Sigilo de fonte contornado por via pericial: o caso Cutrim, o jornalista Luís Pablo e o ministro que denunciou
O STF autorizou busca e apreensão contra a fonte de um jornalista que investigava o uso de carro oficial pela família de um ministro do próprio tribunal. A fonte não foi revelada — foi identificada pela perícia nos aparelhos do jornalista, apreendidos meses antes sob outra acusação.
Linha do tempo
— Vera Chemin, constitucionalista, à CNN Brasil (12/08/2026)
O mecanismo
A Constituição (art. 5º, XIV) protege o sigilo da fonte — o jornalista pode se recusar a revelá-la, e recusou, mantendo silêncio em depoimento. A garantia não foi revogada. Foi contornada: em vez de pedir a fonte diretamente — o que a garantia impede —, o material apreendido do jornalista por acusação distinta foi periciado por completo, e a fonte apareceu no resultado.
É o mesmo princípio já fixado pelo próprio STF na ADPF 601 (2019, caso Glenn Greenwald/Vaza Jato, rel. Gilmar Mendes): o Estado não pode usar medida coercitiva para "devassar a forma de recepção e transmissão" de informação jornalística. A garantia permanece formalmente vigente — o método pericial a esvaziou na prática.
O conflito de interesse estrutural
O ministro cujo colega de tribunal decide sobre a medida é o mesmo ministro que formulou a denúncia original contra a fonte de quem o investigou. Não é inferência — é a arquitetura declarada do caso: Dino denuncia, Moraes autoriza, ambos no mesmo colegiado.