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Radiolão & o Caso Machado

Um servidor comunica uma falha de fiscalização eleitoral em outubro de 2022. Trinta minutos depois, está do lado de fora do prédio, sob escolta. Quase quatro anos, duas demissões e um voto interno nunca tornado público depois, o CNJ ainda cobra resposta do TSE e do TRE-DF — enquanto a lacuna regulatória que ele apontou em 2018 segue sem solução na resolução do plano de mídia de 2026.

Período 24/10/2022 – 28/08/2026 Padrões P02 · P03 · P04 · P04b · P06 Fonte primária A Investigação (David Ágape), documentos inéditos do PAD/TSE Corroboração CNN Brasil, Agência Brasil, Metrópoles, TSE (comunicação oficial) CC0 1.0 — domínio público

Contexto

Seis dias antes do segundo turno de 2022, a campanha de Jair Bolsonaro (PL) denunciou ao TSE que rádios do Norte e Nordeste deixavam de veicular inserções obrigatórias de sua propaganda eleitoral, favorecendo Lula (PT). O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deu 24 horas para provas — sob ameaça simultânea de abrir inquérito contra a própria campanha caso a denúncia não se sustentasse. No mesmo intervalo, o coordenador do pool de emissoras do TSE, Alexandre Gomes Machado, repassou à chefia um e-mail em que uma rádio admitia não ter veiculado cem inserções de Bolsonaro — e foi retirado do prédio sob escolta em menos de meia hora.

Este dossiê não confirma nem descarta a tese de boicote nacional às inserções do PL — a checagem independente por audição humana (168h de áudio, 7 rádios) não sustenta fraude generalizada na amostra analisada. O que o dossiê documenta, com evidência de qualidade distinta em cada ponto, é o que aconteceu a quem comunicou uma falha real: retaliação administrativa, um voto interno de absolvição nunca publicizado, e uma lacuna regulatória que sobrevive intacta até a resolução do plano de mídia de 2026.

Linha do Tempo Documentada

24/10/2022

Denúncia + prazo de 24h com ameaça de crime eleitoral

Fábio Faria e Fabio Wajngarten denunciam boicote de rádios. Moraes intima a campanha a provar em 24h, sob risco de caracterizar crime eleitoral caso a denúncia não se sustente.

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25/10/2022, tarde

Machado repassa e-mail sobre 100 inserções não veiculadas — e é retirado sob escolta em ~30 min

Sem processo formal, sem justificativa escrita. O próprio PAD do TSE registraria depois: procedimento sem precedente na história do tribunal.

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26/10/2022

Moraes arquiva a denúncia com base em estudo que cita perfil apócrifo do Twitter

Estudo do prof. Miguel Freitas (PUC-Rio), classificado por Moraes como "direto e certeiro", usou como referência a conta anônima "@desmentindobozo". Checagem independente identificaria depois erro material verificável no estudo — sem, no entanto, confirmar a tese de fraude generalizada da campanha do PL.

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30/06/2023 → 23/04/2024

Duas demissões, mesmo desembargador, fundamentos que a nota de 2022 tinha fundido

Portaria nº 135/2023: demissão por "revelar segredo" (o e-mail das cem inserções). Portaria nº 95/2024: demissão por "assédio moral" — o processo que a nota pública de outubro/2022 já havia anunciado como motivo, dez meses antes de existir uma decisão sobre ele.

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09/09/2024

Colegiado do TRE-DF reverte a segunda demissão por 4×1 — mas a primeira permanece

Contraexemplo parcial: o sistema corrige, por via colegiada, um dos dois atos. Machado não retorna ao cargo porque a primeira demissão (2023) já havia extinguido o vínculo.

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O Voto Silenciado

A comissão do PAD tinha três membros. Dois — o juiz auxiliar Marco Antonio Martin Vargas e o delegado Disney Rosseti — eram nomes cedidos ao gabinete de Moraes por outras instituições. O terceiro, Yuri Sampaio Zuvanov, era o único servidor efetivo de carreira do TSE no colegiado. Foi o único a divergir: votou pela absolvição integral de Machado e apontou indícios de que o vazamento do depoimento à imprensa — antes mesmo de o termo dar entrada oficial no tribunal — teria partido de dentro do próprio TSE.

A nota pública do TSE, divulgada às 16h17 de 26/10/2022, antecipou uma acusação de assédio que as duas únicas testemunhas ouvidas não confirmaram nos termos anunciados — e jornalistas já tinham o conteúdo do depoimento antes de o termo chegar oficialmente ao tribunal, às 17h32.

A proposta de Zuvanov — apurar o vazamento, reouvir testemunhas — foi arquivada pela Assessoria Consultiva da Presidência, e Moraes aprovou integralmente essa conclusão. O órgão apontado como possível origem do vazamento decidiu, ele mesmo, não investigar o próprio vazamento.

ev-alleged — fonte únicaP02P03
Nota de checagem de nomes: uma Portaria TSE nº 537/2017 localizada nesta sessão lista "Paschoal Rosseti Neto" — não "Disney Rosseti" — ao lado de Zuvanov em comissão de PAD anterior. Pode ser pessoa distinta, nome incompleto na fonte, ou erro de grafia num dos dois documentos. Não resolvido; registrado para não silenciar a divergência.

O Que Está em Aberto Agora (08/2026)

CNJ cobra TSE e TRE-DF

Prazo do TRE-DF venceu 24/08/2026; TSE tem até 31/08 para tomar ciência do pedido de retorno provisório de Machado. A Ascom do TRE-DF recusou-se a comentar o mérito dos próprios atos administrativos, alegando que o desembargador que os assinou "não integra atualmente a Corte" — sem negar nem confirmar a vigência das portarias.

ev-allegedP06

Plano de mídia 2026 repete a lacuna de 2022

O PL propôs, em audiência pública de 20/08/2026, mecanismo de comprovação de exibição — a mesma lacuna que o Radiolão expôs. A Abert rejeitou por inviabilidade técnica de canal de retorno automático — objeção que não alcança a alternativa das gravações já obrigatórias pelo art. 71 do CBT. Em 25/08/2026, o TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.776/2026 sem o mecanismo.

ev-confirmed — TSE + CNN BrasilP06

Padrões Aplicados

CódigoAplicação neste caso
P02Quem comunica a irregularidade é retaliado antes de qualquer apuração da irregularidade em si.
P03O órgão apontado como origem do vazamento decide, ele mesmo, não investigar o próprio vazamento.
P04 / P04bEstudo metodologicamente frágil é usado para arquivar denúncia; nenhum dos dois lados do caso (fraude alegada / instrumento de arquivamento) deve ser tratado como equivalente ao outro sem checagem própria.
P06Quatro anos sem decisão definitiva sobre fato simples de verificar; lacuna regulatória de 2022 sobrevive intacta até a resolução de 2026.

Lacunas Investigativas

Nível de evidência desigual nesta entrada: os fatos de 2022–2024 (exoneração, demissões, teor das notas do TSE) têm corroboração de múltiplas fontes independentes (CNN Brasil, Agência Brasil, Metrópoles). Os fatos específicos de 2026 — teor do voto de Zuvanov, pressão do CNJ, portaria de promoção de Zuvanov — vêm de fonte única (A Investigação, com alegado acesso exclusivo a documentos do PAD) e permanecem ev-alleged até corroboração independente ou acesso a documento primário.