Contexto
Seis dias antes do segundo turno de 2022, a campanha de Jair Bolsonaro (PL) denunciou ao TSE que rádios do Norte e Nordeste deixavam de veicular inserções obrigatórias de sua propaganda eleitoral, favorecendo Lula (PT). O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deu 24 horas para provas — sob ameaça simultânea de abrir inquérito contra a própria campanha caso a denúncia não se sustentasse. No mesmo intervalo, o coordenador do pool de emissoras do TSE, Alexandre Gomes Machado, repassou à chefia um e-mail em que uma rádio admitia não ter veiculado cem inserções de Bolsonaro — e foi retirado do prédio sob escolta em menos de meia hora.
Este dossiê não confirma nem descarta a tese de boicote nacional às inserções do PL — a checagem independente por audição humana (168h de áudio, 7 rádios) não sustenta fraude generalizada na amostra analisada. O que o dossiê documenta, com evidência de qualidade distinta em cada ponto, é o que aconteceu a quem comunicou uma falha real: retaliação administrativa, um voto interno de absolvição nunca publicizado, e uma lacuna regulatória que sobrevive intacta até a resolução do plano de mídia de 2026.
Linha do Tempo Documentada
Denúncia + prazo de 24h com ameaça de crime eleitoral
Fábio Faria e Fabio Wajngarten denunciam boicote de rádios. Moraes intima a campanha a provar em 24h, sob risco de caracterizar crime eleitoral caso a denúncia não se sustente.
Machado repassa e-mail sobre 100 inserções não veiculadas — e é retirado sob escolta em ~30 min
Sem processo formal, sem justificativa escrita. O próprio PAD do TSE registraria depois: procedimento sem precedente na história do tribunal.
Moraes arquiva a denúncia com base em estudo que cita perfil apócrifo do Twitter
Estudo do prof. Miguel Freitas (PUC-Rio), classificado por Moraes como "direto e certeiro", usou como referência a conta anônima "@desmentindobozo". Checagem independente identificaria depois erro material verificável no estudo — sem, no entanto, confirmar a tese de fraude generalizada da campanha do PL.
Duas demissões, mesmo desembargador, fundamentos que a nota de 2022 tinha fundido
Portaria nº 135/2023: demissão por "revelar segredo" (o e-mail das cem inserções). Portaria nº 95/2024: demissão por "assédio moral" — o processo que a nota pública de outubro/2022 já havia anunciado como motivo, dez meses antes de existir uma decisão sobre ele.
Colegiado do TRE-DF reverte a segunda demissão por 4×1 — mas a primeira permanece
Contraexemplo parcial: o sistema corrige, por via colegiada, um dos dois atos. Machado não retorna ao cargo porque a primeira demissão (2023) já havia extinguido o vínculo.
O Voto Silenciado
A comissão do PAD tinha três membros. Dois — o juiz auxiliar Marco Antonio Martin Vargas e o delegado Disney Rosseti — eram nomes cedidos ao gabinete de Moraes por outras instituições. O terceiro, Yuri Sampaio Zuvanov, era o único servidor efetivo de carreira do TSE no colegiado. Foi o único a divergir: votou pela absolvição integral de Machado e apontou indícios de que o vazamento do depoimento à imprensa — antes mesmo de o termo dar entrada oficial no tribunal — teria partido de dentro do próprio TSE.
A nota pública do TSE, divulgada às 16h17 de 26/10/2022, antecipou uma acusação de assédio que as duas únicas testemunhas ouvidas não confirmaram nos termos anunciados — e jornalistas já tinham o conteúdo do depoimento antes de o termo chegar oficialmente ao tribunal, às 17h32.
A proposta de Zuvanov — apurar o vazamento, reouvir testemunhas — foi arquivada pela Assessoria Consultiva da Presidência, e Moraes aprovou integralmente essa conclusão. O órgão apontado como possível origem do vazamento decidiu, ele mesmo, não investigar o próprio vazamento.
O Que Está em Aberto Agora (08/2026)
CNJ cobra TSE e TRE-DF
Prazo do TRE-DF venceu 24/08/2026; TSE tem até 31/08 para tomar ciência do pedido de retorno provisório de Machado. A Ascom do TRE-DF recusou-se a comentar o mérito dos próprios atos administrativos, alegando que o desembargador que os assinou "não integra atualmente a Corte" — sem negar nem confirmar a vigência das portarias.
Plano de mídia 2026 repete a lacuna de 2022
O PL propôs, em audiência pública de 20/08/2026, mecanismo de comprovação de exibição — a mesma lacuna que o Radiolão expôs. A Abert rejeitou por inviabilidade técnica de canal de retorno automático — objeção que não alcança a alternativa das gravações já obrigatórias pelo art. 71 do CBT. Em 25/08/2026, o TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.776/2026 sem o mecanismo.
Padrões Aplicados
| Código | Aplicação neste caso |
|---|---|
| P02 | Quem comunica a irregularidade é retaliado antes de qualquer apuração da irregularidade em si. |
| P03 | O órgão apontado como origem do vazamento decide, ele mesmo, não investigar o próprio vazamento. |
| P04 / P04b | Estudo metodologicamente frágil é usado para arquivar denúncia; nenhum dos dois lados do caso (fraude alegada / instrumento de arquivamento) deve ser tratado como equivalente ao outro sem checagem própria. |
| P06 | Quatro anos sem decisão definitiva sobre fato simples de verificar; lacuna regulatória de 2022 sobrevive intacta até a resolução de 2026. |
Lacunas Investigativas
- Resultado da VPI da PF sobre a denúncia original (aberta 30/11/2022) segue sem informação pública.
- Quem determinou especificamente a forma da retirada de Machado (escolta, confisco de crachá) nunca foi identificado.
- Número da portaria de 24/08/2026 que promoveu Zuvanov não localizado em fonte primária.
- Acórdão do TRE-DF de 09/09/2024 (conversão da segunda demissão) não localizado em fonte primária.
- Status da ação de Machado na 18ª Vara Federal Cível do DF não verificado em consulta processual direta.