O Amapá introduz três arquiteturas distintas de relação Brasil–China sobre recursos amazônicos — nenhuma reproduz diretamente a tese soberania na conta do governador documentada em Goiás, Pará, Amazonas e Minas Gerais.
(1) Açaí (1757–1758): vendedor é a cooperativa extrativista Amazonbai; Estado federal (MIDR) e estadual (Selo Amapá) atuam como facilitadores de mercado — caso de controle metodológico (ausência de captura documentada).
(2) Petróleo offshore (1759): leilão ANP na Bacia da Foz do Amazonas com consórcio Chevron/CNPC — decisão inteiramente federal sobre território costeiro do Amapá, sem interlocução estadual documentada no processo.
(3) Contexto regulatório (id_1100): bloco FZA-M-59 (Petrobras, sem China) ilustra trilha de licenciamento Ibama na Margem Equatorial — ativo distinto dos blocos Chevron/CNPC, mas mesmo tema ambiental-regulatório.
Este capítulo testa o limite da tese central simetricamente: registra o que não se encaixa com o mesmo rigor do que se encaixa. Forçar P05 no açaí seria strawman; forçar “soberania na conta do governador” no petróleo ignoraria que a decisão é federal, não estadual.
Conclusão estrutural (ev-inference): a tese do governador-negociador é uma configuração específica entre várias possíveis — o Amapá ilustra controle negativo (açaí) e captura federal sem intermediário estadual (petróleo).