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Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou os estados e os municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa.

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Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou os estados e os municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa.

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