Fraude em Sentença BRINK MOBIL - Operação Calvário
"Esquema para obter sentença judicial permitindo retomada de contrato suspenso da empresa BRINK MOBIL, envolvendo o procurador-geral do estado."
Ação em 2017-01-01 com violações, envolvidos, fontes e gravidade alta
No âmbito da Operação Calvário, investigou-se um esquema onde um advogado ligado ao procurador-geral Gilberto Carneiro obteve uma sentença na Comarca de Caaporã para permitir a retomada de um contrato suspenso da BRINK MOBIL, em troca de propinas e favores. O modus operandi incluía influência judicial para decisões favoráveis, beneficiando corruptos ao desviar recursos públicos e comprometer a integridade do judiciário, com nomeações políticas como recompensa.
Detalhes
- Data: 2017-01-01
- Ano: 2017
- Resumo: Esquema para obter sentença judicial permitindo retomada de contrato suspenso da empresa BRINK MOBIL, envolvendo o procurador-geral do estado.
- Setor: Judiciario
- Gravidade: alta
- Localidade: Estado: Paraíba, Abrangência: Caaporã e região
- Contexto Político: Governo: Governo Ricardo Coutinho (PSB)
-
Dados Financeiros: Valor Estimado: R$ 0, Parte de desvios maiores na Operação Calvário, sem valor específico para este caso.
- Atores:
- Envolvidos:
- Gilberto Carneiro da Gama (procurador-geral)
- Valdemar Ábila (dono BRINK MOBIL)
- Felipe (ex-genro de Valdemar)
- Ivan Burity
- Livânia Farias
- Advogado da BRINK MOBIL
- Vítimas Principais:
- Erário público
- Sociedade paraibana
- Envolvidos:
- Desdobramentos:
- Consequências:
- Investigação integrada à Operação Calvário
- Denúncias pelo MP-PB
- Nomeação do advogado a cargo público como recompensa
- Consequências:
-
Status Atual: Incorporado às investigações da Operação Calvário, com processos em andamento.
- Fontes:
- https://arquivos.mppb.mp.br/imprensa/denuncia-calvario-orcrim.pdf
- https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/01/14/operacao-calvario-investiga-esquema-de-corrupcao-na-paraiba.ghtml
- https://www.estadao.com.br/blogs/blog/wp-content/uploads/sites/41/2020/06/denuncia-corrupcao-fraude-e-peculato-contrato-012011-sem-qualificacao_050620202443.pdf