Receita Federal edita IN 2.278/2025: fintechs passam a ter obrigações da e-Financeira
Em resposta direta aos esquemas expostos pela Operação Carbono Oculto, a Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, determinando que instituições de pagamento (fintechs) passem a cumprir as mesmas o…
🏛️ Receita Federal edita IN 2.278/2025: fintechs passam a ter obrigações da e-Financeira
🧭 Resumo
Em resposta direta aos esquemas expostos pela Operação Carbono Oculto, a Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, determinando que instituições de pagamento (fintechs) passem a cumprir as mesmas obrigações acessórias das instituições financeiras tradicionais, especialmente quanto à e-Financeira — sistema que reporta movimentações ao Fisco. A medida fecha a brecha regulatória explorada pelo esquema: as fintechs operavam como ‘bancos paralelos’ invisíveis para a Receita. A normativa também reforça o dever de comunicar indícios de crimes.
Impacto Diplomático: Baixo
Tipo de Escândalo: Normativo tributário
🏁 Introdução
Em resposta direta aos esquemas expostos pela Operação Carbono Oculto, a Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, determinando que instituições de pagamento (fintechs) passem a cumprir as mesmas obrigações acessórias das instituições financeiras tradicionais, especialmente quanto à e-Financeira — sistema que reporta movimentações ao Fisco. A medida fecha a brecha regulatória explorada pelo esquema: as fintechs operavam como ‘bancos paralelos’ invisíveis para a Receita. A normativa também reforça o dever de comunicar indícios de crimes.
📊 Análise
Contexto e status
- ID timeline: 136
- Precisão da data: month
- Status (registro): vigente
Atores
- Receita Federal (emissora da normativa) — Receita Federal do Brasil
Instituições
- Receita Federal
- Banco Central
Valores e quantitativos
—
Base legal (referência)
- Lei 9.430/96 (legislação tributária)
- Lei 9.613/98 (prevenção à lavagem)
- IN RFB 2.278/2025
Conexões
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🎯 Conclusão
Ironia regulatória: normativas anteriores de transparência para fintechs foram revogadas no início de 2025 após onda de fake news — a brecha permaneceu aberta durante exatamente o período de operação do esquema. A IN 2.278 fecha a porta depois que o cavalo fugiu.