Lei 15.042/2024 — Brasil sanciona Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) após Greenwashing
O presidente Lula sanciona a Lei 15.042/2024, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A lei foi aprovada em novembro de 2024 pelo Congresso, impulsionada pela pressão política internacional d…
🏛️ Lei 15.042/2024 — Brasil sanciona Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) após Greenwashing
🧭 Resumo
O presidente Lula sanciona a Lei 15.042/2024, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A lei foi aprovada em novembro de 2024 pelo Congresso, impulsionada pela pressão política internacional da COP29 e pelo debate gerado pela Operação Greenwashing, que expôs as fragilidades do mercado voluntário de carbono brasileiro. A lei estabelece o mercado regulado de carbono no país, com regras mais rígidas de verificação do que o sistema voluntário explorado pelos investigados.
Impacto Diplomático: Baixo
Tipo de Escândalo: Legislativo ambiental
🏁 Introdução
O presidente Lula sanciona a Lei 15.042/2024, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A lei foi aprovada em novembro de 2024 pelo Congresso, impulsionada pela pressão política internacional da COP29 e pelo debate gerado pela Operação Greenwashing, que expôs as fragilidades do mercado voluntário de carbono brasileiro. A lei estabelece o mercado regulado de carbono no país, com regras mais rígidas de verificação do que o sistema voluntário explorado pelos investigados.
📊 Análise
Contexto e status
- ID timeline: 144
- Precisão da data: month
- Status (registro): vigente
Atores
- Luiz Inácio Lula da Silva (presidente / sancionou a lei) — Presidência da República
Instituições
- Congresso Nacional
- Presidência da República
- Ministério do Meio Ambiente
Valores e quantitativos
—
Base legal (referência)
- Lei 15.042/2024 (SBCE)
Conexões
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🎯 Conclusão
O mercado regulado exige verificação mais rigorosa da cadeia dominial das terras — corrigiria a falha da Verra no mercado voluntário. No entanto, a lei não tem efeito retroativo sobre os créditos já emitidos e vendidos fraudulentamente.