TJMG absolve estuprador de menina de 12 anos alegando 'vínculo afetivo consensual' — réu tinha passagem por homicídio
A 9ª Câmara Criminal do TJMG absolve por 2 votos a 1 homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável de menina de 12 anos. Acórdão usou IA como suporte.
⚖️ TJMG absolve estuprador de menina de 12 anos alegando ‘vínculo afetivo consensual’
🧭 Resumo
A 9ª Câmara Criminal do TJMG, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, absolve por 2 votos a 1 um homem de 35 anos condenado a 9 anos e 4 meses por estupro de vulnerável de menina de 12 anos em Indianópolis (MG). O réu tinha passagens por homicídio e tráfico de drogas. O acórdão entendeu haver “vínculo afetivo consensual com prévia aquiescência dos genitores”. A decisão usou inteligência artificial como suporte argumentativo. O réu foi solto em 13 de fevereiro. O caso gerou comoção nacional e acionamento do CNJ.
Impacto Diplomático: Baixo
Tipo de Escândalo: Judiciário
🏁 Introdução
Em 1º de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu por 2 votos a 1 um homem de 35 anos que havia sido condenado a 9 anos e 4 meses por estupro de vulnerável de menina de 12 anos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, fundamentou a absolvição em “vínculo afetivo consensual” e “prévia aquiescência dos genitores”. O réu tinha passagens por homicídio e tráfico de drogas. A decisão utilizou inteligência artificial como suporte.
📊 Análise
Detalhes da Decisão
- Crime: Estupro de vulnerável (menina de 12 anos)
- Condenação de 1ª instância: 9 anos e 4 meses
- Resultado no TJMG: Absolvição por 2 a 1
- Fundamento: “Vínculo afetivo consensual com prévia aquiescência dos genitores”
- IA: Usada como suporte argumentativo no acórdão
- Efeito: Réu solto em 13 de fevereiro
Repercussão
O caso gerou comoção nacional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado. Semanas depois, o próprio desembargador Láuar seria afastado pelo CNJ após denúncias de que ele próprio teria praticado crimes sexuais quando era juiz.
Pessoas e Instituições Envolvidas
- Magid Nauef Láuar: Desembargador relator, posteriormente afastado
- TJMG: Tribunal que proferiu a absolvição
- CNJ: Órgão acionado para apurar o caso
🎯 Conclusão
A absolvição do estuprador de menina de 12 anos com fundamento em “vínculo afetivo consensual” abriu precedente perigoso e gerou ampla rejeição. O caso foi agravado pela revelação posterior de que o próprio relator seria investigado por crimes sexuais.