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Vale anuncia compra da New Steel Global N.V. por US$500 milhões no mesmo dia em que COPAM/MG concede licença para comercializar rejeitos das Barragens I e VI

No mesmo dia, o COPAM/MG concedeu a Licença Ambiental Concomitante (LAC1) autorizando a Vale a comercializar rejeitos das Barragens I (B1) e VI como pellet f...

Vale anuncia compra da New Steel Global N.V. por US$500 milhões no mesmo dia em que COPAM/MG concede licença para comercializar rejeitos das Barragens I e VI


Resumo

No mesmo dia, o COPAM/MG concedeu a Licença Ambiental Concomitante (LAC1) autorizando a Vale a comercializar rejeitos das Barragens I (B1) e VI como pellet feed fines, e a Vale anunciou ao mercado a aquisição da New Steel Global N.V. — holding constituída na Holanda em 07/03/2018, nove meses antes — por US$500 milhões, pagos ao Hankoe FIP (controlado pela Lorinvest/grupo Lorentzen, administrado pelo BTG Pactual).


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1919
Categoria analitica mecanismo_sistemico
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Fabiano de Carvalho Filho (Condutor da aquisição pela Vale (abr/2017–out/2021))
  • Maria Teresa Corujo (Conselheira do COPAM — único voto contrário na Câmara de Atividades Minerárias)

Instituicoes

  • Vale S.A.
  • COPAM/MG
  • SEMAD/MG
  • Hankoe FIP
  • BTG Pactual

Resultado documentado

LAC1 autoriza comercialização, mistura ou reprocessamento do material das Barragens I e VI. No mesmo dia, Vale anuncia compra bilionária de empresa pré-operacional cujo preço, segundo a própria Vale ao CADE, ‘se espelhou’ em parte na expectativa de rentabilidade sobre os rejeitos do Sistema Sudeste. CADE aprova a operação em 22 dias corridos (02/01/2019), sem contestação pública. Barragem rompe 23 dias depois.

Ponto de inflexao

Intervalo entre a primeira pauta do licenciamento no conselho do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça (05/11/2018) e a votação final (11/12/2018) foi qualificado como rápido demais pela própria conselheira dissidente do COPAM.

Analise

Licença ambiental (competência estadual) e anúncio de mercado (evento societário) no mesmo dia não é coincidência isolada — é pré-condição: sem a LAC1, os rejeitos da B1 permaneciam passivo sem lastro para o valuation apresentado ao CADE. A estrutura em FIP, sem obrigação de identificação pública de cotistas, replica a mesma infraestrutura de opacidade financeira (P10) documentada alhures no corpus para fintechs e offshores.

  • Parecer Técnico SUPPRI/SEMAD n.º 0786757/2018 (20/11/2018) — embasou a LAC1 concedida em 11/12/2018

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Identidade final dos cotistas do Hankoe FIP e proporção de distribuição dos US$500 milhões nunca tornadas públicas; regulamento do fundo e informes de distribuição à CVM não divulgados. Não esclarecido se Kallas, Bruno Luciano Henriques ou empresas relacionadas tiveram participação na operação minoritária da Pacific Mines (Vancouver) usada como parâmetro de valuation.

Fontes verificaveis

  1. O Negócio da Lama: a venda bilionária por trás da tragédia de Brumadinho
  2. Formulário de Notificação ao CADE, processo SEI 08700.007027/2018-85
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