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TCU aprova solução consensual do Galeão (Acórdão 1.260/2025): saída da Infraero, fim da obrigação da terceira pista e outorga variável

Por meio do Acórdão 1.260/2025-TCU-Plenário (TC 007.309/2024-4), o TCU aprovou a proposta de solução consensual construída na Comissão de Solução Consensual ...

TCU aprova solução consensual do Galeão (Acórdão 1.260/2025): saída da Infraero, fim da obrigação da terceira pista e outorga variável


Resumo

Por meio do Acórdão 1.260/2025-TCU-Plenário (TC 007.309/2024-4), o TCU aprovou a proposta de solução consensual construída na Comissão de Solução Consensual (SecexConsenso) instalada em 14/08/2024 a pedido do Ministério de Portos e Aeroportos. O termo de autocomposição prevê: exclusão do gatilho de investimento da terceira pista; saída da Infraero, que detinha 49% da concessionária RIOgaleão; substituição das outorgas fixas por contribuição variável; e submissão do contrato repactuado a um processo competitivo de ‘venda assistida’ da totalidade das ações. A concessão original (2013/2014) havia sido arrematada pelo consórcio Changi/Odebrecht com oferta de R$ 19 bilhões; a qualificação para relicitação ocorreu pelo Decreto 11.171/2022. Galeão estreou o modelo de troca de controle por solução consensual no setor aeroportuário; a tentativa equivalente em Viracopos não chegou a acordo.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1980
Categoria analitica mecanismo_sistemico
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Augusto Nardes (Relator do processo de relicitação do Galeão no TCU)
  • Silvio Costa Filho (Ministro de Portos e Aeroportos — poder concedente que solicitou a solução consensual)

Instituicoes

  • TCU
  • SecexConsenso/TCU
  • ANAC
  • Ministério de Portos e Aeroportos
  • Infraero
  • AGU
  • Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. (RIOgaleão)

Resultado documentado

Contrato repactuado submetido à venda assistida; leilão realizado em 30/03/2026 (ver id_1981). Infraero programada para sair da concessão; obrigação da terceira pista extinta; outorga passa a 20% da receita bruta até 2039.

Ponto de inflexao

A repactuação ocorre fora de licitação nova e fora do Judiciário: o mecanismo de controle externo (TCU) passa a atuar como mesa de negociação do contrato que fiscaliza. A partir daqui, o custo do fracasso da concessão de 2014 deixa de ser cobrado e passa a ser reprecificado.

Analise

ev-inference: a SecexConsenso converte o TCU de órgão de controle em co-autor da reestruturação contratual. O desenho é tecnicamente defensável (evita litígio e relicitação demorada) e foi validado pelo mercado no leilão. Mas a mesma solução que elimina obrigação de investimento e encerra a participação estatal brasileira (Infraero) é a que abre caminho para o controle integral por um operador de capital estatal estrangeiro (id_1981). Padrão P10: a infraestrutura de ‘solução consensual’ é neutra quanto ao beneficiário e serve igualmente a qualquer arranjo. P11: o fracasso de uma concessão de 2014 (ágio de quase 300%) é absorvido pela União via perda de outorga fixa e dispensa de investimento, enquanto o novo controlador entra com obrigação reduzida. A continuidade transgovernamental é documental: qualificação em 2022, solicitação em 2024, acórdão em 2025, leilão em 2026.

  • Lei 13.448/2017 — relicitação de contratos de parceria
  • Decreto 11.171/2022 — qualificação do Galeão para relicitação
  • Acórdão 1.593/2023-TCU-Plenário — possibilidade de solução consensual em relicitação
  • Acórdão 1.260/2025-TCU-Plenário — aprovação do termo de autocomposição

Conexoes

  • id_1981
  • id_1982

Lacunas investigativas

  • (1) Valor econômico da obrigação de investimento extinta (terceira pista) não quantificado publicamente nas fontes localizadas — quanto o concessionário deixou de investir e quem absorve esse custo. (2) Saldo final entre a União e a RIOgaleão relativo às outorgas fixas não pagas no contrato de 2014 (R$ 19 bi ofertados). (3) A restrição de voos no Santos Dumont, imposta para redirecionar demanda ao Galeão, gera compensação à União segundo o acordo — valor e prazo não localizados. (4) Composição do bloco privado de 51% no momento do acordo: fontes divergem entre Changi, ‘Vinci Compass’ (gestora brasileira) e ‘grupo francês Vinci’; não resolvido.

Fontes verificaveis

  1. Relatório de Diretoria ANAC — Processo 00058.078972/2025-19 (cita Acórdão 1.260/2025)
  2. Nota Técnica nº 30/2025/SRA — Consulta Pública 11/2025, venda assistida do Galeão
  3. TCU aprova acordo de solução consensual do Aeroporto do Galeão
  4. Acompanhamento TC 014.498/2023-5 — relicitação do Galeão (cronologia)
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