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Audiência de instrução realizada sem intimação regular do réu — testemunhos colhidos sem contraditório

Audiência de instrução na AP 2720/DF é realizada por videoconferência sem a presença de Tagliaferro ou de seus advogados. Apenas a Defensoria Pública da União comparece — convocada de última hora. Cin...

⚖️📁 Audiência de instrução realizada sem intimação regular do réu — testemunhos colhidos sem contraditório


🧭 Resumo

Audiência de instrução na AP 2720/DF é realizada por videoconferência sem a presença de Tagliaferro ou de seus advogados. Apenas a Defensoria Pública da União comparece — convocada de última hora. Cinco testemunhas da PGR prestam depoimento sem participação da defesa constituída. A defesa havia protocolado duas petições formais (09/02/2026 e 16/03/2026) alertando sobre o vício. Moraes manteve a data ignorando ambos os alertas.

Impacto: N/A
Status: Audiência anulada por decisão do próprio relator em 27/03/2026


🏁 Introdução

Audiência de instrução na AP 2720/DF é realizada por videoconferência sem a presença de Tagliaferro ou de seus advogados. Apenas a Defensoria Pública da União comparece — convocada de última hora. Cinco testemunhas da PGR prestam depoimento sem participação da defesa constituída. A defesa havia protocolado duas petições formais (09/02/2026 e 16/03/2026) alertando sobre o vício. Moraes manteve a data ignorando ambos os alertas.

📊 Análise

Dimensão Judicial

CPP art. 261: nenhum acusado pode ser processado sem defesa técnica. CPP art. 370: intimação do réu é pressuposto de validade de qualquer ato processual. Defensor público convocado de última hora sem tempo de preparação não configura defesa técnica efetiva. Vício era preexistente e documentado nos autos.

Dimensão Institucional

Depoimento das testemunhas revelou presença massiva da imprensa na delegacia antes da chegada de Tagliaferro em 2023 — jornalista avisado de que chegaria um ‘peixe grande’. Indício de vazamento seletivo à mídia (Padrão P4) na prisão original que deu origem à investigação.

Dimensão Politica

Audiência realizada sem presença do réu nem de seus advogados constituídos configura o oposto do devido processo legal. A velocidade da instrução sugere pressão por conclusão do processo antes de janela eleitoral (outubro/2026).

Pessoas e Instituições Envolvidas

  • Alexandre de Moraes: Relator — conduz audiência com vício preexistente documentado (Ignora dois alertas formais da defesa antes do ato)
  • Claudionor Barros Leitão (DPU): Defensor público — convocado de última hora (Recusa-se a perguntar por não ter tempo de preparação)
  • 5 testemunhas da PGR: Depoentes: delegados Aldo Galiano Jr., José Luiz Antunes, Luciana Raffaelli Santini; escrivão Silvio José da Silva Jr.; agente Vander Luciano de Almeida (Depoimentos prestados sem contraditório efetivo — anulados posteriormente)

Lacuna Investigativa

A identidade de quem informou a imprensa sobre a chegada de Tagliaferro à delegacia em 2023 nunca foi apurada formalmente. O vazamento seletivo que gerou a prisão-espetáculo é anterior à própria denúncia e não consta do escopo da AP 2720/DF.

🎯 Conclusão

A audiência de 17/03 é um caso raro de auto-exposição processual: o relator realizou um ato que já sabia ser nulo (alertado duas vezes por escrito), foi forçado pelo próprio defensor público a reconhecer o vício dentro da sala, e anulou os atos dez dias depois. O advogado Paulo Faria registrou: ‘Não há notícia de que Moraes tenha anulado anteriormente qualquer audiência de instrução ou sentença’.

Referências

  • A Investigação - Reconstituição detalhada da audiência e de seu contexto processual
  • Gazeta do Povo - Cobertura da audiência e da destituição dos advogados
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