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Conselho de Ética da Câmara vota pela suspensão de 60 dias dos mandatos de Van Hattem, Pollon e Zé Trovão

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de 60 dias dos mandatos dos deputados Marcel Van Hattem, Marcos Pollon e Zé Trovão pela ocupação da Mesa Diretora em agosto de 2025.

⚖️ Conselho de Ética da Câmara vota pela suspensão de 60 dias dos mandatos de Van Hattem, Pollon e Zé Trovão


🧭 Resumo

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão de 9 horas (05/05/2026), a suspensão de 60 dias dos mandatos dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Marcos Pollon (PL-MS) e Zé Trovão (PL-SC) pela ocupação da Mesa Diretora em agosto de 2025. Placar: 13 a 4 para Pollon e Van Hattem; 15 a 4 para Zé Trovão. Relator: Moses Rodrigues (União Brasil-CE). A decisão ainda deve ser referendada pela CCJ e pelo plenário (257 votos necessários). Os três parlamentares caracterizaram a punição como perseguição política e disseram que repetiriam o ato. Zé Trovão chorou durante o discurso alegando que funcionários do gabinete ficariam 2 meses sem salário. A sessão foi marcada por bate-bocas entre governistas e oposição, com acionamento da Polícia Legislativa. Pollon afirmou que a sanção seria ‘uma medalha’. Van Hattem comparou o processo ao tratamento dos presos do 8 de Janeiro. O processo tramitou por 7 meses, sendo adiado diversas vezes.

Categoria: lawfare / repressão-parlamentar
Atores: Marcel Van Hattem, Marcos Pollon, Zé Trovão, Moses Rodrigues, Hugo Motta, Fábio Schiochet, Maria do Rosário, Chico Alencar, Jeffrey Chiquini
Instituições: Câmara dos Deputados, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CCJ


📊 Análise

Notas Analíticas

A suspensão de mandato por quebra de decoro está prevista no art. 55, II da CF e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O procedimento exige aprovação pelo plenário por maioria absoluta (257 votos). O crime imputado — obstrução física do funcionamento da Casa — é tipificável como quebra de decoro. A defesa arguiu inconstitucionalidade do processo por motivação política.

Fontes

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