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STF decide por 11 a 0 na ADI 6457 que o art. 142 não confere às Forças Armadas papel de poder moderador

Em 08/04/2024 o plenário do STF concluiu, por unanimidade, o julgamento da ADI 6457, proposta pelo PDT em 2020 e relatada pelo ministro Luiz Fux, que já havi...

STF decide por 11 a 0 na ADI 6457 que o art. 142 não confere às Forças Armadas papel de poder moderador


Resumo

Em 08/04/2024 o plenário do STF concluiu, por unanimidade, o julgamento da ADI 6457, proposta pelo PDT em 2020 e relatada pelo ministro Luiz Fux, que já havia concedido medida cautelar no mesmo sentido em junho de 2020. A Corte fixou que o art. 142 da Constituição não autoriza intervenção militar sobre os Poderes, que a autoridade suprema sobre as Forças é do Presidente da República nos limites constitucionais e que o emprego para garantia da lei e da ordem não comporta arbitragem entre Legislativo, Executivo e Judiciário. A tese do ‘poder moderador militar’ havia circulado entre 2020 e 2022 como fundamento para medidas de exceção, inclusive na minuta de decreto investigada na AP 2668.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1975
Categoria analitica judicial
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Luiz Fux (Relator da ADI 6457)
  • Dias Toffoli (Voto citado: ‘superdimensionar o papel das Forças Armadas’ contraria a Constituição)

Instituicoes

  • STF
  • PDT
  • Forças Armadas

Resultado documentado

Interpretação vinculante: Forças Armadas não são poder moderador. Encerra no plano jurídico a leitura do art. 142 herdada do padrão moderador (PREC-1988-34).

Analise

Nenhum P01–P12 se aplica sem forçar (teste de genericização). Registrado como instância do candidato a padrão ‘PM — Tutela Moderadora’ (proposta em T-273, não formalizado).

  • CF/1988, art. 142
  • Lei Complementar 97/1999
  • ADI 6457

Conexoes

Fontes verificaveis

  1. STF decide por unanimidade que Forças Armadas não são poder moderador
  2. Com atuação da OAB, STF afasta poder moderador das Forças Armadas
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