STF decide por 11 a 0 na ADI 6457 que o art. 142 não confere às Forças Armadas papel de poder moderador
Em 08/04/2024 o plenário do STF concluiu, por unanimidade, o julgamento da ADI 6457, proposta pelo PDT em 2020 e relatada pelo ministro Luiz Fux, que já havi...
STF decide por 11 a 0 na ADI 6457 que o art. 142 não confere às Forças Armadas papel de poder moderador
Resumo
Em 08/04/2024 o plenário do STF concluiu, por unanimidade, o julgamento da ADI 6457, proposta pelo PDT em 2020 e relatada pelo ministro Luiz Fux, que já havia concedido medida cautelar no mesmo sentido em junho de 2020. A Corte fixou que o art. 142 da Constituição não autoriza intervenção militar sobre os Poderes, que a autoridade suprema sobre as Forças é do Presidente da República nos limites constitucionais e que o emprego para garantia da lei e da ordem não comporta arbitragem entre Legislativo, Executivo e Judiciário. A tese do ‘poder moderador militar’ havia circulado entre 2020 e 2022 como fundamento para medidas de exceção, inclusive na minuta de decreto investigada na AP 2668.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1975 |
| Categoria analitica | judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Luiz Fux (Relator da ADI 6457)
- Dias Toffoli (Voto citado: ‘superdimensionar o papel das Forças Armadas’ contraria a Constituição)
Instituicoes
- STF
- PDT
- Forças Armadas
Resultado documentado
Interpretação vinculante: Forças Armadas não são poder moderador. Encerra no plano jurídico a leitura do art. 142 herdada do padrão moderador (PREC-1988-34).
Analise
Nenhum P01–P12 se aplica sem forçar (teste de genericização). Registrado como instância do candidato a padrão ‘PM — Tutela Moderadora’ (proposta em T-273, não formalizado).
Base legal
- CF/1988, art. 142
- Lei Complementar 97/1999
- ADI 6457
Conexoes
- 1974 · Comandante do Exército publica no Twitter recado ao STF na véspera do j…
- id_1976
- id_1977
- PREC-1988-34
- T-273