Prisão Preventiva de Inocente por Reconhecimento Fotográfico Viciado — Caso Biazucci
O dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, 39 anos, é preso em outubro de 2013 sob acusação de sete estupros em série em Belford Roxo (RJ). A prisão pr…
Prisão Preventiva de Inocente por Reconhecimento Fotográfico Viciado — Caso Biazucci
🧭 Resumo
O dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, 39 anos, é preso em outubro de 2013 sob acusação de sete estupros em série em Belford Roxo (RJ). A prisão preventiva é decretada com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico indutivo — foto retirada de rede social — e reconhecimento pessoal em fila composta por policiais uniformizados com distintivos, em violação ao art. 226 do CPP. O dentista permanece 210 dias (7 meses) segregado, parte em isolamento total. É apresentado algemado à imprensa como ‘estuprador em série’. Perde o emprego. A família vende o carro para custear advogados e peritos particulares. A inocência é comprovada por DNA solicitado e custeado pela própria defesa — não pelo Estado. O laudo exclui cabalmente a participação de André em todos os sete processos. Câmeras de segurança e depoimentos confirmam que ele não estava em Belford Roxo nas datas dos crimes. O MP-RJ manifesta-se pela soltura. André é absolvido em todos os sete processos e liberado em 2014.
🏷️ Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1511 |
| Categoria analítica | abuso_processual |
| País / âmbito | Brasil |
Atores
- André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso (vítima — preso injustamente 210 dias)
- Polícia Civil do Rio de Janeiro (condutora da investigação com método viciado)
- Luiz Antônio Borri (advogado da defesa)
Instituições
- civil
- PCERJ
- advocacia privada
- TJRJ
- MP-RJ
Resultado documentado
Absolvição em todos os 7 processos após 210 dias de prisão. DNA solicitado e custeado pela defesa. MP-RJ manifesta-se pela soltura. André muda de cidade e reconstrói carreira.
Análise
Caso paradigmático de inversão do ônus da prova na prática: o Estado prende com indícios frágeis e metodologia proibida; o inocente financia a própria absolvição. O sistema de reconhecimento viciado (foto em rede social + fila com policiais uniformizados) é documentadamente produtor de falsas memórias — mas a prisão é validada por todas as instâncias como ‘exercício regular’. O custo do erro estatal é transferido integralmente para a vítima — padrão que se confirma na fase indenizatória (ID 1512).
Base legal
- CPP art. 226 — procedimento de reconhecimento de pessoas (violado: fila com policiais uniformizados, foto prévia em rede social)
- CF art. 5º LXVIII — habeas corpus
- CF art. 37 §6º — responsabilidade objetiva do Estado por dano
Lacunas investigativas
- Delegado responsável pela decretação da prisão preventiva: identificado? punido?
- Processo disciplinar na PCERJ por uso de método proibido (art. 226 CPP): aberto?
- Quantos outros casos de reconhecimento viciado na mesma delegacia no mesmo período?