STJ Nega Indenização a Inocente Preso 210 Dias e Estado Cobra R$478,9 Mil em Honorários
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça rejeita em definitivo a ação indenizatória movida por André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso e familiares c…
STJ Nega Indenização a Inocente Preso 210 Dias e Estado Cobra R$478,9 Mil em Honorários
🧭 Resumo
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça rejeita em definitivo a ação indenizatória movida por André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso e familiares contra o Estado do Rio de Janeiro. André havia pedido R$4 milhões (corrigidos para R$7 milhões) pelos danos decorrentes de sua prisão injusta de 210 dias em 2013. O STJ nega o pedido com fundamento no entendimento de que a prisão preventiva, ainda que de um inocente, configurou ‘exercício regular da atividade repressiva penal’ — pois havia indícios de autoria baseados nos relatos das vítimas ao momento da decretação. Com o trânsito em julgado, a sucumbência processual é acionada: André e familiares são condenados a pagar R$478,9 mil referentes a custas processuais e honorários da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro — o mesmo Estado que o prendeu injustamente.
🏷️ Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1512 |
| Categoria analítica | chokepoint_judicial |
| País / âmbito | Brasil |
Atores
- André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso (autor da ação indenizatória — condenado a pagar ao Estado)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) (última instância — negou indenização)
- Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) (beneficiária dos honorários de sucumbência — R$478,9k)
- Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado (Procuradora-Geral do Estado de SP — conexão temática: mesma PGE-SP do caso abono (ID temático abono-blindado))
Instituições
- civil
- STJ
- PGE-RJ
- PGE-SP
- TJRJ
Resultado documentado
STJ nega indenização. Trânsito em julgado set/2025. André condenado a pagar R$478,9 mil ao Estado que o prendeu injustamente. Saldo líquido da vítima: -R$478.900. Caso levado à CIDH.
Análise
O mecanismo de sucumbência aplicado contra vítima de erro estatal documentado cria desincentivo estrutural: qualquer inocente preso injustamente que acione o Judiciário assume o risco de pagar os honorários do Estado que o prendeu. O custo esperado do acionamento passa a ser negativo mesmo quando a prisão é comprovadamente ilegítima. Isso é P11 aplicado ao indivíduo: o loop onde o custo do erro do sistema é transferido para quem menos tem condições de absorvê-lo. Conexão com retorno-zero.html: o mesmo sistema que custa R$181,5bi/ano cobra do inocente que ousou pedir conta.
Base legal
- Teoria do exercício regular da atividade repressiva penal — fundamento do STJ para negar responsabilidade estatal
- CF art. 37 §6º — responsabilidade objetiva do Estado (afastada pelo STJ no caso concreto)
- CPC art. 85 — honorários de sucumbência aplicados contra o autor que perde
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos art. 7º (liberdade), art. 8º (garantias judiciais), art. 10 (indenização por erro judiciário), art. 11 (honra e dignidade) — violações alegadas na CIDH
Lacunas investigativas
- Texto integral do acórdão STJ: número do processo não confirmado nas fontes disponíveis
- Ministro relator do acórdão STJ: não identificado nas fontes
- Precedentes STJ citados no acórdão para a tese do ‘exercício regular’: quais?
- Quantos casos análogos (prisão preventiva de inocente, indenização negada) no STJ 2020-2025?