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Gabinete paralelo ordena bloqueio dos colunistas Rodrigo Constantino e Guilherme Fiuza por críticas ao TSE

Mensagens obtidas por Revista Oeste mostram que, em 22/11/2022, o juiz auxiliar Airton Vieira compartilhou no grupo de WhatsApp do gabinete paralelo um vídeo...

Gabinete paralelo ordena bloqueio dos colunistas Rodrigo Constantino e Guilherme Fiuza por críticas ao TSE


Resumo

Mensagens obtidas por Revista Oeste mostram que, em 22/11/2022, o juiz auxiliar Airton Vieira compartilhou no grupo de WhatsApp do gabinete paralelo um vídeo do colunista Rodrigo Constantino (Gazeta do Povo) criticando medidas do TSE contra a chamada ‘desordem informacional’, e determinou: ‘Vamos bloquear tudo desse cara e prever multa.’ Tagliaferro, então chefe da AEED/TSE, pediu orientação sobre como justificar o relatório contra Constantino; Vieira respondeu que explicaria por telefone e reforçou: ‘Bloqueio e multa pelo STF.’ Em 27/12/2022, o mesmo grupo discutiu o colunista Guilherme Fiuza; Tagliaferro enviou relatório contra ele (‘Esse não precisou de muito para se comprometer’), recebendo emojis de aplausos de Marco Antônio Vargas e Airton Vieira. Vargas classificou o conteúdo de Fiuza como ‘vários posts golpistas’; Tagliaferro concluiu: ‘Vamos mandar bala.’ Os bloqueios efetivamente ocorreram em 30/12/2022 (Constantino, id_1780) e 02/01/2023 (Fiuza, id_1779) no âmbito do INQ 4.781/DF — até esta revelação, o corpus registrava apenas o resultado (bloqueio), não a ordem interna que o originou.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1883
Categoria analitica vazatoga
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Airton Vieira (Ordenou bloqueio de Constantino; classificou Fiuza)
  • Eduardo Tagliaferro (Produziu os relatórios que fundamentaram os bloqueios)
  • Marco Antônio Vargas (Classificou posts de Fiuza como ‘golpistas’)
  • Rodrigo Constantino (Alvo — colunista Gazeta do Povo)
  • Guilherme Fiuza (Alvo — colunista Gazeta do Povo)

Instituicoes

  • STF
  • TSE

Resultado documentado

Ambos os colunistas tiveram perfis e/ou conteúdo bloqueados nas semanas seguintes por decisão do STF no INQ 4.781/DF.

Ponto de inflexao

A ordem de bloqueio (‘vamos bloquear tudo desse cara’) precede e determina o relatório técnico — não o contrário. O relatório formal é produzido para justificar uma decisão já tomada informalmente, não para fundamentá-la.

Conexoes

Fontes verificaveis

  1. Fonte
  2. Fonte
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