T-248 · STF defende publicamente tramitação de 14 anos da ADI dos cartórios da
Em nota à imprensa, a assessoria do STF afirmou que o tempo de tramitação da ADI sobre cartórios da Bahia (14 anos, placar 6x0 pela inconstitucionalidade, ai...
T-248 · STF defende publicamente tramitação de 14 anos da ADI dos cartórios da
Em nota à imprensa, a assessoria do STF afirmou que o tempo de tramitação da ADI sobre cartórios da Bahia (14 anos, placar 6x0 pela inconstitucionalidade, ainda sem conclusão) ‘decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, da análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias debatidas’. O tribunal classificou como ‘legítimo’ o mecanismo de alternância entre plenário virtual e presencial, usado cinco vezes em menos de seis anos pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux para interromper e atrasar o julgamento.
Analise
Exemplo textual de P04b: o enquadramento institucional trata um mecanismo estrutural documentado (assimetria de 14 anos vs. julgamento célere em 7 outros entes) como equivalente a rotina processual neutra, function ativa de proteção do próprio mecanismo. A auto-legitimação do STF (‘legítimo’ o uso do instrumento de troca de plenário) ocorre sem que o tribunal precise justificar a discrepância entre os casos — a moldura de neutralidade técnica dispensa a instituição de responder pela seletividade.
Lacuna investigativa
A nota do STF não explica por que a ‘complexidade técnica’ apontada não se aplicou aos sete outros casos estaduais/distrital já julgados sob a mesma tese constitucional.
Padroes
- P04b
- P03
Conexoes
Fontes
Dossie T-248 · CC0 · lawfare-timeline