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T-254 — P13 promovido a padrão: Porta Giratória como conversão de autoridade pública em capital relacional privado

Proposta de promoção formal do padrão candidato P13 (Porta Giratória) a padrão autônomo do corpus, com base em cinco âncoras documentadas em `ev-confirmed` d…

T-254 — P13 promovido a padrão: Porta Giratória como conversão de autoridade pública em capital relacional privado


Resumo

Proposta de promoção formal do padrão candidato P13 (Porta Giratória) a padrão autônomo do corpus, com base em cinco âncoras documentadas em ev-confirmed distribuídas em três domínios institucionais distintos (defesa/aviação, defesa/eletrônica, regulação financeira, telecomunicações) e uma entrada de dimensão agregada quantitativa. Critério de promoção do corpus (mínimo 3 âncoras) satisfeito com margem, e — requisito adicional imposto nesta sessão para evitar viés de amostra — as âncoras não dependem de um único ator, família ou setor.


Análise estrutural

P13 é o padrão que fecha um circuito até aqui descrito de forma fragmentada no corpus: P05 documenta o recurso público sendo capturado; P13 documenta a autoridade sobre esse recurso sendo capturada. Juntos, descrevem extração em dois níveis — o dinheiro e a decisão sobre o dinheiro. A distribuição das âncoras através de governos de orientações distintas (Burnier/2011 em governo Dilma; Baptista Jr., Faria e Campos Neto com origem no governo Bolsonaro; Campos Neto consumando a transição já sob governo Lula, com o próprio Executivo de Lula propondo endurecer a regra) satisfaz a exigência de simetria evidencial do corpus: o padrão é transideológico e opera sob qualquer administração, o que é exatamente a tese central — instituições capturadas transcendem linhas ideológicas, e nenhum vetor chega ao beneficiário final. Coerente com o princípio de hierarquia funcional sobre atores individuais: o objeto documentado é o cargo como nó de conversão, não a moralidade de quem o ocupou.

Ponto de inflexão

O achado transversal às cinco âncoras: em nenhum dos casos a norma faltava. Lei 12.813/2013 existe desde 2013; Lei 14.133/2021 criminaliza expressamente o uso posterior de informação privilegiada; a quarentena de seis meses é regra vigente; o Estatuto dos Militares restringe atividade privada de militar da ativa. O padrão persiste por ausência de execução, não por vácuo normativo — e no caso id_1863 — Fábio Faria assume relações institucionais do BTG com quarentena dispensada pela Comissão… o próprio órgão de aplicação removeu a barreira. Este é o dado analítico mais relevante do padrão.

Lacunas investigativas

(1) Ausência de contraexemplo documentado (quarentena que efetivamente bloqueou uma contratação) — lacuna metodológica ativa que enfraquece a generalização e deve ser registrada como tal, não contornada. (2) Nenhum caso identificado de aplicação do dispositivo penal da Lei 14.133/2021 sobre uso posterior de informação privilegiada. (3) Série de dados sobre empresas de militares não atualizada além de 2022/2023. (4) Status atual (ago/2026) da proposta governamental de quarentena de 18 meses não verificado.

Conexões

Cluster P13 Porta Giratória (main track 1859–1864)

Notas

Thematic id T-254 — próximo livre: T-255. Main track âncoras: 1859–1864. P13 em METHODOLOGY.md permanece proposta até formalização.

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