CONSIF ajuíza ADPF 165 contratando bancas de advocacia de elite para questionar direito de poupadores a expurgos inflacionários de 1986-1991
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou a ADPF 165 em 2009, contestando a constitucionalidade dos Planos Cruzado, Bresser (1987), Verã...
CONSIF ajuíza ADPF 165 contratando bancas de advocacia de elite para questionar direito de poupadores a expurgos inflacionários de 1986-1991
Resumo
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou a ADPF 165 em 2009, contestando a constitucionalidade dos Planos Cruzado, Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) e o direito de poupadores a diferenças de correção monetária (expurgos inflacionários) resultantes desses planos. A petição foi assinada pelo ex-Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos, além de Sérgio Bermudes e Arnoldo Wald — contratados pela FEBRABAN e CONSIF entre os escritórios mais caros do país à época. No momento do ajuizamento, a jurisprudência consolidada em STF, STJ, TRFs e TJs já era favorável aos poupadores em ações individuais.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1812 |
| Categoria analitica | chokepoint_judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) (Autora da ADPF 165)
- Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) (Interveniente/financiadora da defesa jurídica bancária)
Instituicoes
- STF
- CONSIF
- FEBRABAN
Resultado documentado
Ação segue tramitando por 16 anos até decisão final em maio de 2025.
Analise
Diferente do caso dos cartórios da Bahia — onde o grupo interessado reage a ameaça de derrota judicial arrecadando fundos defensivamente — aqui o operador economicamente dominante (setor bancário) toma a iniciativa ofensiva: ajuíza a própria ação sabendo que a jurisprudência já lhe era desfavorável, com o objetivo estrutural de deslocar o litígio do território dos tribunais individuais (onde perdia) para o controle concentrado no STF (onde poderia negociar um teto de responsabilidade via acordo homologado).
Base legal
- CF/88 Art. 5º XXXVI — ato jurídico perfeito e direito adquirido, tese central da defesa dos poupadores
Lacunas investigativas
- Valores exatos pagos aos escritórios contratados (Bastos, Bermudes, Wald) não são públicos.