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CONSIF ajuíza ADPF 165 contratando bancas de advocacia de elite para questionar direito de poupadores a expurgos inflacionários de 1986-1991

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou a ADPF 165 em 2009, contestando a constitucionalidade dos Planos Cruzado, Bresser (1987), Verã...

CONSIF ajuíza ADPF 165 contratando bancas de advocacia de elite para questionar direito de poupadores a expurgos inflacionários de 1986-1991


Resumo

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou a ADPF 165 em 2009, contestando a constitucionalidade dos Planos Cruzado, Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) e o direito de poupadores a diferenças de correção monetária (expurgos inflacionários) resultantes desses planos. A petição foi assinada pelo ex-Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos, além de Sérgio Bermudes e Arnoldo Wald — contratados pela FEBRABAN e CONSIF entre os escritórios mais caros do país à época. No momento do ajuizamento, a jurisprudência consolidada em STF, STJ, TRFs e TJs já era favorável aos poupadores em ações individuais.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1812
Categoria analitica chokepoint_judicial
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) (Autora da ADPF 165)
  • Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) (Interveniente/financiadora da defesa jurídica bancária)

Instituicoes

  • STF
  • CONSIF
  • FEBRABAN

Resultado documentado

Ação segue tramitando por 16 anos até decisão final em maio de 2025.

Analise

Diferente do caso dos cartórios da Bahia — onde o grupo interessado reage a ameaça de derrota judicial arrecadando fundos defensivamente — aqui o operador economicamente dominante (setor bancário) toma a iniciativa ofensiva: ajuíza a própria ação sabendo que a jurisprudência já lhe era desfavorável, com o objetivo estrutural de deslocar o litígio do território dos tribunais individuais (onde perdia) para o controle concentrado no STF (onde poderia negociar um teto de responsabilidade via acordo homologado).

  • CF/88 Art. 5º XXXVI — ato jurídico perfeito e direito adquirido, tese central da defesa dos poupadores

Lacunas investigativas

  • Valores exatos pagos aos escritórios contratados (Bastos, Bermudes, Wald) não são públicos.

Fontes verificaveis

  1. Os bancos sendo bancos, ao final do Acordo dos Planos Econômicos
  2. Maioria do STF declara constitucionalidade de planos econômicos
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