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CNJ cobra TSE e TRE-DF sobre pedido de retorno provisório de Machado; tribunais não respondem até o prazo

Quase quatro anos após a retirada sob escolta, o CNJ abriu prazo para que TRE-DF e TSE se manifestem sobre o pedido de retorno provisório de Machado ao servi...

CNJ cobra TSE e TRE-DF sobre pedido de retorno provisório de Machado; tribunais não respondem até o prazo


Resumo

Quase quatro anos após a retirada sob escolta, o CNJ abriu prazo para que TRE-DF e TSE se manifestem sobre o pedido de retorno provisório de Machado ao serviço público. O prazo do TRE-DF venceu em 24/08/2026; o TSE tem até 31/08/2026 para tomar ciência e, a partir daí, cinco dias úteis para responder. A ação de Machado contra a União, pedindo a nulidade da primeira demissão, tramita na 18ª Vara Federal Cível do DF, sem segredo de justiça, com pedido de liminar ainda sem decisão definitiva registrada. Em resposta a pedido de posicionamento do veículo A Investigação, a Ascom do TRE-DF respondeu apenas que Belinati “não integra atualmente a Corte” (presidência exercida por Ângelo Canducci Passarelli desde 22/04/2026) e que o tribunal “não dispõe de posicionamento a ser fornecido em nome do referido magistrado” — recusando-se a confirmar, negar ou comentar o mérito dos próprios atos administrativos (Portarias nº 135/2023 e nº 95/2024), que permanecem vigentes independentemente de quem hoje ocupa a presidência.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1895
Categoria analitica tse
Evidencia ev-alleged

Atores

  • Alexandre Gomes Machado
  • Ângelo Canducci Passarelli (presidente, TRE-DF, desde 22/04/2026)

Instituicoes

  • CNJ
  • TSE
  • TRE-DF
  • 18ª Vara Federal Cível do DF

Ponto de inflexao

Em aberto — decisão do CNJ, se e quando ocorrer, será o próximo ponto de inflexão verificável do caso.

Analise

Quatro anos sem decisão definitiva sobre um ato administrativo com dado factual simples de verificar (a informação era ou não sigilosa) ilustra P06 (prescrição estratégica): o custo de manter o caso em aberto recai inteiramente sobre o servidor, enquanto a instituição não sofre custo equivalente pela demora. A resposta da Ascom do TRE-DF — recusando-se a falar por atos administrativos da própria Corte sob o argumento de que o signatário não integra mais o colegiado — é um mecanismo de diluição de responsabilidade institucional que merece registro como padrão a monitorar, não necessariamente como P06 formalmente estabelecido.

  • Resolução CNJ nº 135/2011 (correição e controle administrativo)

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Não há decisão do CNJ até o fechamento desta entrada (28/08/2026). Resultado da VPI da PF sobre a denúncia original (aberta 30/11/2022) segue sem informação pública. Status da ação na 18ª Vara Federal Cível do DF não verificado em fonte primária (consulta processual) nesta sessão.

Fontes verificaveis

  1. Fonte
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