CNJ cobra TSE e TRE-DF sobre pedido de retorno provisório de Machado; tribunais não respondem até o prazo
Quase quatro anos após a retirada sob escolta, o CNJ abriu prazo para que TRE-DF e TSE se manifestem sobre o pedido de retorno provisório de Machado ao servi...
CNJ cobra TSE e TRE-DF sobre pedido de retorno provisório de Machado; tribunais não respondem até o prazo
Resumo
Quase quatro anos após a retirada sob escolta, o CNJ abriu prazo para que TRE-DF e TSE se manifestem sobre o pedido de retorno provisório de Machado ao serviço público. O prazo do TRE-DF venceu em 24/08/2026; o TSE tem até 31/08/2026 para tomar ciência e, a partir daí, cinco dias úteis para responder. A ação de Machado contra a União, pedindo a nulidade da primeira demissão, tramita na 18ª Vara Federal Cível do DF, sem segredo de justiça, com pedido de liminar ainda sem decisão definitiva registrada. Em resposta a pedido de posicionamento do veículo A Investigação, a Ascom do TRE-DF respondeu apenas que Belinati “não integra atualmente a Corte” (presidência exercida por Ângelo Canducci Passarelli desde 22/04/2026) e que o tribunal “não dispõe de posicionamento a ser fornecido em nome do referido magistrado” — recusando-se a confirmar, negar ou comentar o mérito dos próprios atos administrativos (Portarias nº 135/2023 e nº 95/2024), que permanecem vigentes independentemente de quem hoje ocupa a presidência.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1895 |
| Categoria analitica | tse |
| Evidencia | ev-alleged |
Atores
- Alexandre Gomes Machado
- Ângelo Canducci Passarelli (presidente, TRE-DF, desde 22/04/2026)
Instituicoes
- CNJ
- TSE
- TRE-DF
- 18ª Vara Federal Cível do DF
Ponto de inflexao
Em aberto — decisão do CNJ, se e quando ocorrer, será o próximo ponto de inflexão verificável do caso.
Analise
Quatro anos sem decisão definitiva sobre um ato administrativo com dado factual simples de verificar (a informação era ou não sigilosa) ilustra P06 (prescrição estratégica): o custo de manter o caso em aberto recai inteiramente sobre o servidor, enquanto a instituição não sofre custo equivalente pela demora. A resposta da Ascom do TRE-DF — recusando-se a falar por atos administrativos da própria Corte sob o argumento de que o signatário não integra mais o colegiado — é um mecanismo de diluição de responsabilidade institucional que merece registro como padrão a monitorar, não necessariamente como P06 formalmente estabelecido.
Base legal
- Resolução CNJ nº 135/2011 (correição e controle administrativo)
Conexoes
- 1892 · Comissão do PAD contra Machado se divide; único servidor de carreira vo…
- 1893 · Machado é demitido duas vezes em dez meses pelo mesmo presidente do TRE…
- 1894 · Colegiado do TRE-DF reverte por 4x1 a segunda demissão de Machado, mas…
- id_1896
Lacunas investigativas
- Não há decisão do CNJ até o fechamento desta entrada (28/08/2026). Resultado da VPI da PF sobre a denúncia original (aberta 30/11/2022) segue sem informação pública. Status da ação na 18ª Vara Federal Cível do DF não verificado em fonte primária (consulta processual) nesta sessão.