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Comissão do PAD contra Machado se divide; único servidor de carreira vota pela absolvição e aponta vazamento interno — voto nunca tornado público

O PAD instaurado por determinação de Moraes (então presidente do TSE) apurou não a conduta de Machado no pool de emissoras, mas a veracidade do que ele disse...

Comissão do PAD contra Machado se divide; único servidor de carreira vota pela absolvição e aponta vazamento interno — voto nunca tornado público


Resumo

O PAD instaurado por determinação de Moraes (então presidente do TSE) apurou não a conduta de Machado no pool de emissoras, mas a veracidade do que ele dissera à PF. A comissão de três membros — juiz auxiliar Marco Antonio Martin Vargas, delegado Disney Rosseti (então secretário de Polícia Judicial do TSE) e o servidor de carreira Yuri Sampaio Zuvanov — se dividiu: os dois primeiros, ambos cedidos a Moraes por outras instituições, assinaram relatório recomendando demissão; Zuvanov, único servidor efetivo do TSE entre os três, apresentou voto próprio pedindo absolvição integral, apontando que a nota pública do TSE (divulgada às 16h17 de 26/10/2022) antecipou uma acusação de assédio não confirmada pelas únicas duas testemunhas ouvidas, e que jornalistas tinham acesso ao conteúdo do depoimento de Machado à PF antes mesmo de o termo dar entrada oficial no TSE (17h32 do mesmo dia) — indício, segundo o voto, de vazamento de dentro do próprio tribunal. Zuvanov propôs apurar o Diretor-Geral da Secretaria e o Secretário-Geral da Presidência e ouvir novamente Ludmila Boldo Maluf e a então secretária de Comunicação Giselly Siqueira. A Assessoria Consultiva da Presidência do TSE concluiu não haver indícios para investigar os servidores citados por Zuvanov; Moraes aprovou integralmente essa conclusão.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1892
Categoria analitica tse
Evidencia ev-alleged

Atores

  • Yuri Sampaio Zuvanov (servidor de carreira, TSE)
  • Marco Antonio Martin Vargas (juiz auxiliar)
  • Disney Rosseti (delegado PF, ex-secretário de Polícia Judicial do TSE)
  • Alexandre de Moraes

Instituicoes

  • TSE
  • Assessoria Consultiva da Presidência do TSE

Ponto de inflexao

31/03/2023 — ata da comissão registra divergência; dois dias depois, os dois votos ligados a Moraes prevalecem e o voto absolutório do único servidor de carreira não recebe encaminhamento investigativo próprio.

Analise

Único servidor de carreira do colegiado diverge dos dois nomes cedidos ao gabinete de Moraes, e é justamente esse voto — o único favorável à absolvição — que não recebe tramitação investigativa própria, sendo a proposta de apuração do vazamento arquivada pela mesma cadeia decisória que ele questionava. Configura padrão P03 (captura de chokepoint) em escala doméstica: o órgão apontado como possível origem do vazamento é também quem decide se investiga o próprio vazamento.

  • Lei nº 8.112/90, art. 161 (indiciamento e nulidade processual)

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Esta entrada baseia-se em reportagem de fonte única (A Investigação, David Ágape) com alegado acesso exclusivo a documentos do PAD ainda não publicados; o voto de Zuvanov, a ata de 31/03/2023 e o teor exato dos pareceres da Assessoria Consultiva não foram verificados em fonte primária independente nesta sessão. Rebaixar para ev-confirmed requer acesso ao PAD original ou corroboração por segundo veículo. Nota de checagem de nomes: uma Portaria TSE nº 537/2017 localizada nesta sessão lista ‘Paschoal Rosseti Neto’ — não ‘Disney Rosseti’ — ao lado de Zuvanov em comissão de PAD anterior; pode tratar-se de pessoa distinta, de nome incompleto na fonte, ou de erro de grafia em um dos dois documentos. Não resolvido nesta sessão.

Fontes verificaveis

  1. Fonte
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