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Alexandre Gomes Machado, coordenador do pool de emissoras do TSE, é retirado sob escolta e exonerado após repassar e-mail sobre inserções não veiculadas

Na tarde de 25/10/2022, a Rádio JM FM (Uberaba/MG) enviou ao pool de emissoras um e-mail admitindo não ter veiculado cem inserções da campanha de Bolsonaro e...

Alexandre Gomes Machado, coordenador do pool de emissoras do TSE, é retirado sob escolta e exonerado após repassar e-mail sobre inserções não veiculadas


Resumo

Na tarde de 25/10/2022, a Rádio JM FM (Uberaba/MG) enviou ao pool de emissoras um e-mail admitindo não ter veiculado cem inserções da campanha de Bolsonaro entre 7 e 10/10 — o mesmo tipo de falha que a denúncia da campanha tentava provar em escala nacional. O coordenador do pool, Alexandre Gomes Machado, encaminhou o e-mail à chefia (Fernando Maciel de Alencastro) e à chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência (Ludmila dos Santos Boldo Maluf), conforme exige a legislação do funcionalismo público diante de irregularidade constatada. Cerca de trinta minutos depois, sem processo formal ou justificativa escrita, foi retirado do prédio sob escolta de segurança e teve o crachá confiscado. A exoneração do cargo em comissão foi publicada no DOU em 26/10, sem motivação escrita. O TSE, em nota, atribuiu a saída inicialmente a “alterações usuais” na equipe da Presidência e, no dia seguinte, a “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política” — sem processo formal instaurado e notificado até aquele momento.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1890
Categoria analitica tse
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Alexandre Gomes Machado (coordenador do pool de emissoras, TSE/TRE-DF)
  • Fernando Maciel de Alencastro (chefe imediato)
  • Ludmila dos Santos Boldo Maluf (chefe de gabinete, SGP/TSE)

Instituicoes

  • TSE

Ponto de inflexao

25/10/2022, ~18h — a retirada sob escolta ocorre antes de qualquer instauração formal de processo, e a justificativa pública é formulada depois do fato consumado.

Analise

Sequência temporal: comunicação de irregularidade → retirada sob escolta em ~30 minutos → exoneração sem motivação escrita → justificativa pública mudando de versão em 24h. O PAD do próprio TSE registraria mais tarde que a retirada sob escolta “jamais se teve notícia de caso similar na história do tribunal” — dado institucional, não alegação externa. Este é o padrão P02 (inversão/retaliação) em sua forma mais direta: quem comunica a falha que a denúncia tentava provar é removido antes de qualquer apuração da falha em si.

  • Lei nº 8.112/90, art. 116, VI (dever de comunicar irregularidade)

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Quem determinou a forma específica da retirada (escolta, confisco de crachá) nunca foi identificado publicamente. O TSE não explicou, até a data desta entrada, por que optou por esse procedimento em vez do trâmite administrativo padrão.

Fontes verificaveis

  1. Fonte
  2. Fonte
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