Alexandre Gomes Machado, coordenador do pool de emissoras do TSE, é retirado sob escolta e exonerado após repassar e-mail sobre inserções não veiculadas
Na tarde de 25/10/2022, a Rádio JM FM (Uberaba/MG) enviou ao pool de emissoras um e-mail admitindo não ter veiculado cem inserções da campanha de Bolsonaro e...
Alexandre Gomes Machado, coordenador do pool de emissoras do TSE, é retirado sob escolta e exonerado após repassar e-mail sobre inserções não veiculadas
Resumo
Na tarde de 25/10/2022, a Rádio JM FM (Uberaba/MG) enviou ao pool de emissoras um e-mail admitindo não ter veiculado cem inserções da campanha de Bolsonaro entre 7 e 10/10 — o mesmo tipo de falha que a denúncia da campanha tentava provar em escala nacional. O coordenador do pool, Alexandre Gomes Machado, encaminhou o e-mail à chefia (Fernando Maciel de Alencastro) e à chefe de gabinete da Secretaria-Geral da Presidência (Ludmila dos Santos Boldo Maluf), conforme exige a legislação do funcionalismo público diante de irregularidade constatada. Cerca de trinta minutos depois, sem processo formal ou justificativa escrita, foi retirado do prédio sob escolta de segurança e teve o crachá confiscado. A exoneração do cargo em comissão foi publicada no DOU em 26/10, sem motivação escrita. O TSE, em nota, atribuiu a saída inicialmente a “alterações usuais” na equipe da Presidência e, no dia seguinte, a “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política” — sem processo formal instaurado e notificado até aquele momento.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1890 |
| Categoria analitica | tse |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Alexandre Gomes Machado (coordenador do pool de emissoras, TSE/TRE-DF)
- Fernando Maciel de Alencastro (chefe imediato)
- Ludmila dos Santos Boldo Maluf (chefe de gabinete, SGP/TSE)
Instituicoes
- TSE
Ponto de inflexao
25/10/2022, ~18h — a retirada sob escolta ocorre antes de qualquer instauração formal de processo, e a justificativa pública é formulada depois do fato consumado.
Analise
Sequência temporal: comunicação de irregularidade → retirada sob escolta em ~30 minutos → exoneração sem motivação escrita → justificativa pública mudando de versão em 24h. O PAD do próprio TSE registraria mais tarde que a retirada sob escolta “jamais se teve notícia de caso similar na história do tribunal” — dado institucional, não alegação externa. Este é o padrão P02 (inversão/retaliação) em sua forma mais direta: quem comunica a falha que a denúncia tentava provar é removido antes de qualquer apuração da falha em si.
Base legal
- Lei nº 8.112/90, art. 116, VI (dever de comunicar irregularidade)
Conexoes
Lacunas investigativas
- Quem determinou a forma específica da retirada (escolta, confisco de crachá) nunca foi identificado publicamente. O TSE não explicou, até a data desta entrada, por que optou por esse procedimento em vez do trâmite administrativo padrão.