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CNJ afasta juiz Marlos Melek por participar do mesmo grupo de WhatsApp alvo da operação de agosto de 2022

Nas conversas de agosto de 2022 entre Tagliaferro e Sallorenzo, o assessor pede especificamente informações sobre o juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek (TR...

CNJ afasta juiz Marlos Melek por participar do mesmo grupo de WhatsApp alvo da operação de agosto de 2022


Resumo

Nas conversas de agosto de 2022 entre Tagliaferro e Sallorenzo, o assessor pede especificamente informações sobre o juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek (TRT da 9ª Região, Araucária/PR), então integrante do grupo ‘Empresários & Política’. Em setembro de 2023 — a partir de reclamação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia sobre a participação de Melek no mesmo grupo —, o CNJ determinou seu afastamento cautelar por decisão unânime relatada por Luis Felipe Salomão, então corregedor nacional. A conduta concreta atribuída a Melek foi chamar uma reportagem de ‘ideológica’ e reagir a mensagens alheias com emojis de aprovação — o próprio Salomão registrou nos autos que ‘é de menor importância a quantidade de vezes’ que o juiz se manifestou no grupo. Mesmo assim, Melek permaneceu afastado por cerca de nove meses. Em junho de 2024, ao julgar o mérito, o CNJ aplicou censura (sanção mais branda que a disponibilidade por 90 dias defendida por Salomão) e determinou seu retorno imediato ao cargo.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1871
Categoria analitica vazatoga
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Marlos Augusto Melek (Juiz do Trabalho — afastado por 9 meses, depois censurado e reintegrado)
  • Luis Felipe Salomão (Relator do afastamento cautelar no CNJ; defendeu sanção mais dura que a aplicada)
  • Eduardo Tagliaferro (Solicitou dados sobre Melek na mesma cadeia de mensagens da operação contra empresários)

Instituicoes

  • CNJ
  • TRT da 9ª Região

Resultado documentado

Melek afastado por 9 meses, depois censurado (sanção reduzida) e reintegrado em junho de 2024.

Analise

O próprio reconhecimento do CNJ de que a conduta de Melek era de ‘menor importância’ — mas ainda assim suficiente para 9 meses de afastamento cautelar — ilustra a desproporção entre a intensidade da medida cautelar e a gravidade material do fato disciplinar, mesmo pelos critérios do próprio órgão julgador. Reforça o padrão já documentado (id_1786 e o cluster Vaza Toga 5 ainda nao mergeado (devassa de CPFs; nao e o id_1865 atual)) de uso do aparato disciplinar do CNJ, sob Salomão, como instrumento de resposta a manifestações críticas de magistrados — desproporcional na fase cautelar, corrigido apenas no julgamento de mérito, quando o dano à carreira e à reputação já havia ocorrido.

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Não é possível estabelecer, com as fontes disponíveis, se a reclamação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia partiu de conhecimento independente da participação de Melek no grupo, ou se foi de alguma forma informada pelo mesmo fluxo de informação que já havia identificado Melek como alvo de interesse do gabinete de Moraes em agosto de 2022 — a defasagem de um ano entre a menção nas mensagens e a abertura formal do processo disciplinar não permite inferir causalidade direta.

Fontes verificaveis

  1. Fonte
  2. Fonte
  3. Fonte
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