Câmara aprova conversão da MP 747/2016, permitindo regularização administrativa de concessões de rádio e TV vencidas em vez de extinção
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 21/02/2017, o projeto de lei de conversão da MP 747/2016, que alterou as regras de renovação de outorga previs...
Câmara aprova conversão da MP 747/2016, permitindo regularização administrativa de concessões de rádio e TV vencidas em vez de extinção
Resumo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 21/02/2017, o projeto de lei de conversão da MP 747/2016, que alterou as regras de renovação de outorga previstas na Lei 5.785/1972 e passou a permitir a regularização administrativa de concessões vencidas, no prazo de 90 dias, desde que o Congresso ainda não tivesse deliberado pela extinção. O governo justificou a medida pelo acúmulo de pedidos de extinção que o Executivo deveria ter enviado ao Congresso por falta de renovação tempestiva pelas próprias emissoras.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1811 |
| Categoria analitica | ato_legislativo |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Nilson Leitão (Deputado relator do projeto de lei de conversão da MP 747/2016)
Instituicoes
- Câmara dos Deputados
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Resultado documentado
Emissoras com outorga vencida ganham via legal de regularização em vez de risco de extinção — formaliza legislativamente a tolerância ao acúmulo de irregularidade já em curso havia anos.
Ponto de inflexao
A justificativa oficial do governo — ‘acúmulo de pedidos de extinção que o Executivo deveria enviar ao Congresso’ — documenta que o próprio Estado reconheceu não ter processado tempestivamente as consequências legais do vencimento, e respondeu criando uma anistia administrativa em vez de processar o passivo acumulado.
Analise
Caso raro em que a inércia estatal é documentada pelo próprio Estado como causa da medida seguinte — não é inferência do corpus, é justificativa oficial publicada. Reforça o padrão: quando o volume de pendências geradas pela própria morosidade institucional se torna grande demais para processar dentro das regras vigentes, a resposta recorrente não é acelerar o processamento — é mudar a regra para absorver o passivo a favor de quem já está em posição consolidada.
Base legal
- MP 747/2016
- Lei 5.785/1972