Plenário do STF valida legalidade do INQ 4.781 por 10 votos a 1
Mais de um ano após a abertura de ofício, o plenário do STF julgou ação questionando a legalidade do INQ 4.781 e decidiu, por 10 votos a 1, manter o inquérit...
Plenário do STF valida legalidade do INQ 4.781 por 10 votos a 1
Resumo
Mais de um ano após a abertura de ofício, o plenário do STF julgou ação questionando a legalidade do INQ 4.781 e decidiu, por 10 votos a 1, manter o inquérito e sua condução por Alexandre de Moraes. Único voto divergente: Marco Aurélio Mello. Votaram pela manutenção: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1900 |
| Categoria analitica | chokepoint_judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Alexandre de Moraes (Relator do inquérito julgado)
- Marco Aurélio Mello (Único voto divergente)
Instituicoes
- STF
Resultado documentado
INQ 4.781 validado institucionalmente; nenhuma contestação formal de legalidade prospera dentro da própria Corte a partir deste julgamento.
Ponto de inflexao
A validação plenária, mais de um ano após a abertura, funciona como blindagem retroativa — a Corte referenda um procedimento já em curso e produtor de efeitos, em vez de julgar sua legalidade ex ante.
Analise
O julgamento consolida a geometria 535×1: a mesma Corte que é vítima declarada do inquérito valida, quase por unanimidade, a legalidade de sua própria condução. O único voto dissidente (Marco Aurélio) é estruturalmente incapaz de reverter o mecanismo já operante havia 15 meses.
Base legal
- RISTF Art. 43 e 66
Conexoes
- 1777 · Toffoli abre de ofício o INQ 4.781/DF após ofensas de procurador da Lav…
- 1898 · Moraes suspende investigações da Receita Federal sobre 133 contribuinte…
Lacunas investigativas
- Quais argumentos específicos dos 10 votos favoráveis endereçaram diretamente a violação de juiz natural apontada pela PGR em 2019?