Vorcaro sinaliza, em proposta de delação, repasse de R$155 milhões (US$30 milhões) ao presidente do Senado Davi Alcolumbre
Segundo reportagem da revista Veja de 11/06/2026, a proposta de delação premiada apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro inclui a alegação de que o ex-banq...
Vorcaro sinaliza, em proposta de delação, repasse de R$155 milhões (US$30 milhões) ao presidente do Senado Davi Alcolumbre
Resumo
Segundo reportagem da revista Veja de 11/06/2026, a proposta de delação premiada apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro inclui a alegação de que o ex-banqueiro repassou US$30 milhões (cerca de R$155 milhões) ao senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Congresso Nacional, depositados em conta secreta no exterior como contrapartida por apoio a uma demanda de interesse do Banco Master. A operação teria sido intermediada por Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro. Alcolumbre negou categoricamente em nota, classificando as informações como ‘absolutamente falsas’ e afirmando que ‘jamais recebeu valores, no Brasil ou no exterior’, prometendo enfrentar as acusações ‘com a máxima firmeza’. A alegação depende de corroboração documental — registros bancários e outros elementos de prova — não disponibilizada publicamente até a data das fontes consultadas.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1955 |
| Categoria analitica | abuso_processual |
| Evidencia | ev-alleged |
Atores
- Davi Alcolumbre (Presidente do Senado/Congresso Nacional — nega categoricamente o recebimento de valores)
- Daniel Vorcaro (Fonte da alegação — proposta de delação premiada)
- Augusto Lima (Ex-sócio de Vorcaro — apontado como intermediário da operação alegada)
Instituicoes
- Senado Federal
- Banco Master
- PF
- PGR
Resultado documentado
Nenhuma confirmação documental pública até a data das fontes. Alcolumbre nega. Alegação permanece no âmbito da proposta de delação, sem homologação confirmada.
Analise
É o caso de maior valor nominal de toda a série documentada no corpus sobre o Master (R$155mi, acima até do contrato de Moraes) e, precisamente por isso, o que exige mais rigor evidencial — é alegação de parte interessada (delator buscando benefício processual) contra o ocupante do cargo que decide o destino de qualquer CPMI ou investigação legislativa sobre o próprio caso. A tentação de tratar como fato consumado é máxima; a regra de ouro do corpus exige o oposto: manter como ev-alleged até corroboração independente, exatamente porque a acusação recai sobre quem tem o poder formal de travar a apuração que a confirmaria ou desmentiria.
Base legal
- Lei 12.850/2013 — colaboração premiada
Conexoes
Lacunas investigativas
- Não há confirmação de registros bancários, comprovantes de transferência ou qualquer elemento além do relato atribuído a Vorcaro na proposta de delação. Status de homologação da delação (aceita, rejeitada, em negociação) não esclarecido nas fontes.