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Vorcaro sinaliza, em proposta de delação, repasse de R$155 milhões (US$30 milhões) ao presidente do Senado Davi Alcolumbre

Segundo reportagem da revista Veja de 11/06/2026, a proposta de delação premiada apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro inclui a alegação de que o ex-banq...

Vorcaro sinaliza, em proposta de delação, repasse de R$155 milhões (US$30 milhões) ao presidente do Senado Davi Alcolumbre


Resumo

Segundo reportagem da revista Veja de 11/06/2026, a proposta de delação premiada apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro inclui a alegação de que o ex-banqueiro repassou US$30 milhões (cerca de R$155 milhões) ao senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Congresso Nacional, depositados em conta secreta no exterior como contrapartida por apoio a uma demanda de interesse do Banco Master. A operação teria sido intermediada por Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro. Alcolumbre negou categoricamente em nota, classificando as informações como ‘absolutamente falsas’ e afirmando que ‘jamais recebeu valores, no Brasil ou no exterior’, prometendo enfrentar as acusações ‘com a máxima firmeza’. A alegação depende de corroboração documental — registros bancários e outros elementos de prova — não disponibilizada publicamente até a data das fontes consultadas.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1955
Categoria analitica abuso_processual
Evidencia ev-alleged

Atores

  • Davi Alcolumbre (Presidente do Senado/Congresso Nacional — nega categoricamente o recebimento de valores)
  • Daniel Vorcaro (Fonte da alegação — proposta de delação premiada)
  • Augusto Lima (Ex-sócio de Vorcaro — apontado como intermediário da operação alegada)

Instituicoes

  • Senado Federal
  • Banco Master
  • PF
  • PGR

Resultado documentado

Nenhuma confirmação documental pública até a data das fontes. Alcolumbre nega. Alegação permanece no âmbito da proposta de delação, sem homologação confirmada.

Analise

É o caso de maior valor nominal de toda a série documentada no corpus sobre o Master (R$155mi, acima até do contrato de Moraes) e, precisamente por isso, o que exige mais rigor evidencial — é alegação de parte interessada (delator buscando benefício processual) contra o ocupante do cargo que decide o destino de qualquer CPMI ou investigação legislativa sobre o próprio caso. A tentação de tratar como fato consumado é máxima; a regra de ouro do corpus exige o oposto: manter como ev-alleged até corroboração independente, exatamente porque a acusação recai sobre quem tem o poder formal de travar a apuração que a confirmaria ou desmentiria.

  • Lei 12.850/2013 — colaboração premiada

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Não há confirmação de registros bancários, comprovantes de transferência ou qualquer elemento além do relato atribuído a Vorcaro na proposta de delação. Status de homologação da delação (aceita, rejeitada, em negociação) não esclarecido nas fontes.

Fontes verificaveis

  1. Alcolumbre teria recebido R$ 155 milhões de Vorcaro, diz revista
  2. Caso Banco Master: Davi Alcolumbre é acusado de ter recebido R$155 milhões
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