Júri dos três PMs acusados de executar o delator do PCC Vinícius Gritzbach é anulado no primeiro dia após defesa abandonar o plenário em confronto com o promotor
O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou em 22/06/2026 o julgamento dos policiais militares cabo Denis Antônio Martins, soldado Ruan Silva Rodrigues e tene...
Júri dos três PMs acusados de executar o delator do PCC Vinícius Gritzbach é anulado no primeiro dia após defesa abandonar o plenário em confronto com o promotor
Resumo
O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou em 22/06/2026 o julgamento dos policiais militares cabo Denis Antônio Martins, soldado Ruan Silva Rodrigues e tenente Fernando Genauro da Silva, acusados de executar a tiros de fuzil o empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach — delator premiado do PCC que colaborava com o MP-SP e havia denunciado policiais por corrupção — em 08/11/2024, na área de desembarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O ataque também matou o motorista de aplicativo Celso Araújo Sampaio de Novais e feriu duas pessoas por estilhaços. No mesmo dia do início do júri, a defesa dos réus abandonou o plenário em desentendimento com o promotor, levando o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo a dissolver o conselho de sentença e anular a sessão. Dois apontados como mandantes da execução — Emílio Carlos Gongorra Castilho (‘Cigarreira’) e Diego dos Santos Amaral (‘Didi’) — seguem foragidos, assim como o suposto olheiro Kauê do Amaral Coelho.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1635 |
| Categoria analitica | operacao_policial |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Antônio Vinícius Lopes Gritzbach (Vítima — delator premiado do PCC, colaborava com o MP-SP e acusara policiais de corrupção)
- Denis Antônio Martins (Réu — cabo PM, apontado como um dos atiradores)
- Ruan Silva Rodrigues (Réu — soldado PM, apontado como um dos atiradores)
- Fernando Genauro da Silva (Réu — tenente PM, acusado de apoio logístico e fuga)
- Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo (Juiz — dissolveu o conselho de sentença e anulou a sessão)
Instituicoes
- TJSP
- MP-SP
- Polícia Militar de SP
- PCC
Resultado documentado
Julgamento anulado no primeiro dia; TJSP deverá remarcar novo júri. Réus permanecem presos preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes. Mandantes apontados seguem foragidos.
Ponto de inflexao
A dissolução ocorre no mesmo dia do início do julgamento, antes de qualquer produção de prova perante o júri popular — o processo retorna à estaca zero 19 meses após a execução, com os mandantes ainda foragidos.
Analise
Caso ilustra P02 em sua forma mais direta — o delator que colaborava com investigações contra o crime organizado e contra policiais corruptos é executado por agentes do próprio Estado antes de qualquer julgamento de mérito, e o julgamento dos executores é interrompido por incidente processual no primeiro dia. Independentemente da causa exata da dissolução, o efeito estrutural é o mesmo do P06 (prescrição estratégica): a reconstituição do processo do zero maximiza a janela de exaustão probatória e testemunhal, com os apontados mandantes permanecendo foragidos durante todo o intervalo.
Base legal
- CPP Art. 449 — dissolução do Conselho de Sentença
- Tribunal do Júri (CF/88 Art. 5º, XXXVIII)
Conexoes
- id_T220
- id_1606
Lacunas investigativas
- Motivação processual precisa do confronto entre defesa e promotor que levou ao abandono do plenário não está integralmente esclarecida nas fontes disponíveis; se há elemento de estratégia deliberada de dissolução (uso de nulidade como tática) versus reação genuína a fragilidade da tese defensiva, conforme sugerido por fonte que atribui a saída ao fato de ‘tudo ter ruído’ para a defesa. Data do novo júri não estabelecida até o fechamento desta entrada.