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TJ-SP condena Transcooper por subfaturamento de tarifas SPTrans (2005–2009) — cooperativa retinha repasses de perueiros durante presidência de Moraes

O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (TJ-SP), condena a Transcooper por subfaturamento sistemático de tar…

TJ-SP condena Transcooper por subfaturamento de tarifas SPTrans (2005–2009) — cooperativa retinha repasses de perueiros durante presidência de Moraes


🧭 Resumo

O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (TJ-SP), condena a Transcooper por subfaturamento sistemático de tarifas. A cooperativa recebia valores da SPTrans entre 2005 e 2009 e deixava de repassar integralmente aos perueiros cooperados. A sentença (26/08/2015) determina pagamento de R$ 67.160,92. Dois acórdãos confirmam a decisão: apelação e embargos declaratórios julgados entre maio e julho de 2017. Na sentença, o juiz afirma que ‘o valor da tarifa foi subfaturado pela ré ao longo do tempo de modo a reduzir a remuneração devida ao autor cooperado’. O período de 2007 a 2009 coincide com a presidência de Alexandre de Moraes na SPTrans — autoridade que supervisionava os contratos com a cooperativa. Moraes passou a advogar para a Transcooper após deixar o cargo.


🏷️ Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1598
Categoria analítica chokepoint_judicial
País / âmbito Brasil

Nota de conflito ID: Renumerado de 1515 (conflito com Biazucci/crise diplomática no lawfare.json).

Atores

  • Transcooper (Cooperativa condenada — retinha tarifas dos perueiros)
  • Alexandre de Moraes (Presidente da SPTrans (2007–2009) — autoridade supervisora dos contratos com a Transcooper; advogado da cooperativa após deixar o cargo)
  • Adevanir Carlos Moreira da Silveira (Juiz — prolator da sentença condenatória)

Instituições

  • TJ-SP
  • SPTrans
  • Transcooper

Resultado documentado

Condenação transitada em julgado após dois acórdãos (2017). A Transcooper pagou o valor determinado. Nenhuma investigação criminal foi aberta em conexão com o subfaturamento. A cooperativa renomeou-se ‘Pêssego’ e continua operando.

Análise

[ev-inference] Este evento documenta o padrão P02 em sua dimensão cível: enquanto Moraes presidia a SPTrans (2007–2009) e fiscalizava os contratos com a Transcooper, a cooperativa subfaturava sistematicamente as tarifas devidas aos cooperados. A subsequente atuação de Moraes como advogado da mesma cooperativa — em 123 processos — constitui porta giratória institucional. A ausência de investigação pelo poder público (a ação foi movida por um perueiro individual) e o posterior arquivamento das investigações do GAECO sobre ligações com o PCC (ID 1514) completam o padrão P07 de proteção por inação institucional.

  • Código Civil (contratos de prestação de serviços, repasse de remuneração devida)

Conexões no corpus

  • id_1514 — Reunião PCC na Transcooper: contexto investigativo da cooperativa
  • id_1513 — Planilha JHSF: arquivamento paralelo de investigação envolvendo Moraes

Lacunas investigativas

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📚 Fontes verificáveis

  1. EXCLUSIVO: TJ condena cooperativa que teve Alexandre de Moraes como advogado por se apropriar de dinheiro de perueiro quando ele era secretário
Esta postagem está licenciada sob CC BY 4.0 pelo autor.