TJ-SP condena Transcooper por subfaturamento de tarifas SPTrans (2005–2009) — cooperativa retinha repasses de perueiros durante presidência de Moraes
O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (TJ-SP), condena a Transcooper por subfaturamento sistemático de tar…
TJ-SP condena Transcooper por subfaturamento de tarifas SPTrans (2005–2009) — cooperativa retinha repasses de perueiros durante presidência de Moraes
🧭 Resumo
O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (TJ-SP), condena a Transcooper por subfaturamento sistemático de tarifas. A cooperativa recebia valores da SPTrans entre 2005 e 2009 e deixava de repassar integralmente aos perueiros cooperados. A sentença (26/08/2015) determina pagamento de R$ 67.160,92. Dois acórdãos confirmam a decisão: apelação e embargos declaratórios julgados entre maio e julho de 2017. Na sentença, o juiz afirma que ‘o valor da tarifa foi subfaturado pela ré ao longo do tempo de modo a reduzir a remuneração devida ao autor cooperado’. O período de 2007 a 2009 coincide com a presidência de Alexandre de Moraes na SPTrans — autoridade que supervisionava os contratos com a cooperativa. Moraes passou a advogar para a Transcooper após deixar o cargo.
🏷️ Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1598 |
| Categoria analítica | chokepoint_judicial |
| País / âmbito | Brasil |
Nota de conflito ID: Renumerado de 1515 (conflito com Biazucci/crise diplomática no lawfare.json).
Atores
- Transcooper (Cooperativa condenada — retinha tarifas dos perueiros)
- Alexandre de Moraes (Presidente da SPTrans (2007–2009) — autoridade supervisora dos contratos com a Transcooper; advogado da cooperativa após deixar o cargo)
- Adevanir Carlos Moreira da Silveira (Juiz — prolator da sentença condenatória)
Instituições
- TJ-SP
- SPTrans
- Transcooper
Resultado documentado
Condenação transitada em julgado após dois acórdãos (2017). A Transcooper pagou o valor determinado. Nenhuma investigação criminal foi aberta em conexão com o subfaturamento. A cooperativa renomeou-se ‘Pêssego’ e continua operando.
Análise
[ev-inference] Este evento documenta o padrão P02 em sua dimensão cível: enquanto Moraes presidia a SPTrans (2007–2009) e fiscalizava os contratos com a Transcooper, a cooperativa subfaturava sistematicamente as tarifas devidas aos cooperados. A subsequente atuação de Moraes como advogado da mesma cooperativa — em 123 processos — constitui porta giratória institucional. A ausência de investigação pelo poder público (a ação foi movida por um perueiro individual) e o posterior arquivamento das investigações do GAECO sobre ligações com o PCC (ID 1514) completam o padrão P07 de proteção por inação institucional.
Base legal / referências normativas
- Código Civil (contratos de prestação de serviços, repasse de remuneração devida)
Conexões no corpus
- id_1514 — Reunião PCC na Transcooper: contexto investigativo da cooperativa
- id_1513 — Planilha JHSF: arquivamento paralelo de investigação envolvendo Moraes
Lacunas investigativas
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