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STF suspende resolução do CFM que restringia técnica de aborto legal após 22 semanas em casos de estupro (ADPF 1.141, liminar)

Em 17 de maio de 2024, Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente, na ADPF 1.141 movida pelo PSOL, a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CF...

STF suspende resolução do CFM que restringia técnica de aborto legal após 22 semanas em casos de estupro (ADPF 1.141, liminar)


Resumo

Em 17 de maio de 2024, Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente, na ADPF 1.141 movida pelo PSOL, a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia médicos de realizarem a técnica de assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas — inclusive nos casos de aborto legal por estupro já previstos em lei. Moraes fundamentou a decisão em suposto abuso de poder regulamentar do CFM, afirmando que o Código Penal não estabelece limite gestacional para o procedimento. Em 19 de junho de 2024, Moraes deu 48h para cinco hospitais de São Paulo comprovarem não aplicação da resolução já suspensa, após relato de que a técnica não era realizada na cidade desde dezembro de 2023. A resolução do CFM gerou reação legislativa: o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou projeto para criminalizar aborto após 22 semanas mesmo em casos legais, com urgência aprovada pela Câmara em 12/06/2024, posteriormente adiada pelo presidente Arthur Lira.


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