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Moraes proíbe Cremesp de requisitar prontuários de pacientes de aborto legal em qualquer hospital de São Paulo (ADPF 1.141)

Em 10 de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar pro...

Moraes proíbe Cremesp de requisitar prontuários de pacientes de aborto legal em qualquer hospital de São Paulo (ADPF 1.141)


Resumo

Em 10 de dezembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer hospital paulista, sob pena de responsabilização pessoal do presidente do conselho. A decisão, no bojo da ADPF 1.141 (movida pelo PSOL contra resolução do CFM que restringia o aborto legal), foi motivada por notícias de que o Cremesp havia solicitado ao Hospital das Clínicas de Botucatu (UNESP) os prontuários de todas as pacientes que fizeram aborto legal nos últimos 12 meses. Dias antes, em 3 de dezembro, Moraes já havia cobrado esclarecimentos da prefeitura e do governo de São Paulo sobre suposta entrega desses dados ao conselho. Paralelamente, o MPF abriu inquérito contra o próprio Cremesp por suposto acesso indevido a prontuários, motivado por denúncia do sindicato médico paulista (Simesp) alegando perseguição a médicas que o conselho havia suspendido por irregularidades em abortos. O Cremesp argumenta ter competência legal de fiscalização da prática médica; conselheiros federais ouvidos pela imprensa avaliam que seu poder fiscalizador ficou ameaçado pela decisão.


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Categoria analitica perseguicao-institucional

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