Lula sanciona Lei 15.487/2026, que endurece penas por crimes sexuais digitais contra crianças e cria a 'ronda virtual'
O presidente Lula sancionou sem vetos o PL 3066/2025 (autoria do deputado Osmar Terra, MDB-RS), convertido em Lei 15.487/2026, publicada no Diário Oficial da…
Lula sanciona Lei 15.487/2026, que endurece penas por crimes sexuais digitais contra crianças e cria a ‘ronda virtual’
Resumo
O presidente Lula sancionou sem vetos o PL 3066/2025 (autoria do deputado Osmar Terra, MDB-RS), convertido em Lei 15.487/2026, publicada no Diário Oficial da União em 07/08/2026. A norma altera o ECA: aumenta penas para produção/venda/armazenamento de material de violência sexual contra crianças e adolescentes (de 4-8 para 4-10 anos), inclui esses crimes no rol dos hediondos, criminaliza deepfakes e simulações via IA, substitui ‘pornografia infantil’ por ‘violência sexual contra criança ou adolescente’ em toda a legislação, e autoriza a ‘ronda virtual’ — rastreamento automatizado de arquivos em ambientes digitais públicos. Cerimônia no Palácio do Planalto contou com apoio de empresas de tecnologia presentes.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1851 |
| Categoria analitica | ato_legislativo |
| Evidencia | ev-confirmed |
| Status | confirmado |
Atores
- Luiz Inácio Lula da Silva (Presidente da República — sancionou sem vetos)
- Osmar Terra (Deputado federal autor do projeto (MDB-RS, ex-ministro de Bolsonaro e Temer))
Instituicoes
- Presidência da República
- Câmara dos Deputados
- Senado Federal
Resultado documentado
Lei 15.487/2026 em vigor desde 07/08/2026, sem vetos.
Analise
Autoria de direita (Osmar Terra, ex-ministro de governos Bolsonaro e Temer), sanção por presidente de esquerda, apoio de empresas de tecnologia presentes na cerimônia — caso confirmador da tese central do corpus: o aparelho de endurecimento sobre anonimização/criptografia digital tem apoio transversal, não decorre de um único campo ideológico.
Base legal
- Lei 15.487/2026 — altera Lei 8.069/1990 (ECA), Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos)
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