PGR Rodrigo Janot pede urgência ao STF na ADI dos cartórios da Bahia citando documentação de tentativas de retardar o julgamento — pedido não apreciado
Em 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, formalizou pedido de celeridade no julgamento da ADI sobre os cartórios baianos, alegando have...
PGR Rodrigo Janot pede urgência ao STF na ADI dos cartórios da Bahia citando documentação de tentativas de retardar o julgamento — pedido não apreciado
Resumo
Em 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, formalizou pedido de celeridade no julgamento da ADI sobre os cartórios baianos, alegando haver documentação apontando ‘necessidade de medida cautelar para resguardo da efetividade do provimento judicial’ diante de tentativas de retardar a análise da ação. O pedido não foi apreciado pelo STF naquele momento. Janot também mencionou o atraso na nomeação dos aprovados em concurso público que assumiriam as vagas caso a lei fosse declarada inconstitucional.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1816 |
| Categoria analitica | chokepoint_judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Rodrigo Janot (Procurador-Geral da República (2016) — autor do pedido de urgência não apreciado)
- Dias Toffoli (Relator da ADI no período do pedido)
Instituicoes
- Ministério Público Federal
- STF
Resultado documentado
Pedido de urgência do PGR não gerou aceleração do julgamento; caso seguiu em aberto por mais de 9 anos após o pedido.
Ponto de inflexao
2016 — pedido formal de uma autoridade externa ao Judiciário (PGR) para acelerar o processo, ignorado sem resposta pública, é o marco em que a inércia deixa de ser presumível e passa a ser documentada como tal por terceiro institucional.
Analise
Eleva o caso de mera correlação temporal (arrecadação do IEPTBA coincidindo com suspensões de Toffoli) para um registro formal de alerta institucional ignorado. Reforça P03: o STF não apenas atrasa, mas não responde a provocações externas legítimas para acelerar — o silêncio sobre o próprio silêncio é o mecanismo.
Base legal
- CF/88 Art. 236 §3º
Lacunas investigativas
- Não há registro público de resposta formal do STF ao pedido de Janot, nem de qual documentação específica ele citava sobre ‘tentativas de retardar’ — se refere às atas do IEPTBA (ainda não públicas em 2016) ou a outra fonte.