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STJ mantém, por unanimidade, liberdade de motorista preso com 311kg de cocaína em Goiás

6ª Turma do STJ (Min. Olindo Menezes, relator; acompanhado por Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro) mantém,...

STJ mantém, por unanimidade, liberdade de motorista preso com 311kg de cocaína em Goiás


Resumo

6ª Turma do STJ (Min. Olindo Menezes, relator; acompanhado por Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro) mantém, em agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás, decisão monocrática anterior (jun/2022) que revogara a prisão preventiva de motorista de caminhão flagrado com 311kg de cocaína. Fundamento: ‘apesar de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão’. Réu confessara recebimento de R$50 mil para o transporte.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1805
Categoria analitica chokepoint_judicial
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Olindo Menezes (Ministro relator (desembargador convocado do TRF-1ª Região))

Instituicoes

  • STJ
  • Ministério Público de Goiás
  • Tribunal de Justiça de Goiás

Resultado documentado

Réu confesso de transporte remunerado de 311kg de cocaína para organização criminosa permanece em liberdade; decisão unânime da turma colegiada.

Ponto de inflexao

Decisão monocrática original (jun/2022) já havia liberado o réu; o colegiado apenas ratificou — o agravo do MP não reverteu nada.

Analise

Aplicação direta da doutrina fixada em id_1804. Composição unânime de 4 ministros + relator indica que não é posição isolada de um único julgador — reforça caracterização de padrão institucional, não de decisão excêntrica.

  • Lei 11.343/2006 Art. 312 CPP — requisitos da prisão preventiva
  • EREsp 1.887.511 (id_1763)

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Desfecho da ação penal de mérito não localizado nesta verificação — se houve condenação posterior e se a prisão foi restabelecida.

Fontes verificaveis

  1. STJ mantém liberdade de acusado de transportar 311 kg de cocaína
  2. STJ solta traficante alegando que posse de 311kg de cocaína não é ‘suficiente’ para prisão
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