STJ mantém, por unanimidade, liberdade de motorista preso com 311kg de cocaína em Goiás
6ª Turma do STJ (Min. Olindo Menezes, relator; acompanhado por Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro) mantém,...
STJ mantém, por unanimidade, liberdade de motorista preso com 311kg de cocaína em Goiás
Resumo
6ª Turma do STJ (Min. Olindo Menezes, relator; acompanhado por Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro) mantém, em agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás, decisão monocrática anterior (jun/2022) que revogara a prisão preventiva de motorista de caminhão flagrado com 311kg de cocaína. Fundamento: ‘apesar de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão’. Réu confessara recebimento de R$50 mil para o transporte.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1805 |
| Categoria analitica | chokepoint_judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Olindo Menezes (Ministro relator (desembargador convocado do TRF-1ª Região))
Instituicoes
- STJ
- Ministério Público de Goiás
- Tribunal de Justiça de Goiás
Resultado documentado
Réu confesso de transporte remunerado de 311kg de cocaína para organização criminosa permanece em liberdade; decisão unânime da turma colegiada.
Ponto de inflexao
Decisão monocrática original (jun/2022) já havia liberado o réu; o colegiado apenas ratificou — o agravo do MP não reverteu nada.
Analise
Aplicação direta da doutrina fixada em id_1804. Composição unânime de 4 ministros + relator indica que não é posição isolada de um único julgador — reforça caracterização de padrão institucional, não de decisão excêntrica.
Base legal
- Lei 11.343/2006 Art. 312 CPP — requisitos da prisão preventiva
- EREsp 1.887.511 (id_1763)
Conexoes
Lacunas investigativas
- Desfecho da ação penal de mérito não localizado nesta verificação — se houve condenação posterior e se a prisão foi restabelecida.