TJRJ nega indenização a Sílvio "Pantera" da Silva por 2.174 dias presos após condenação por assalto que não cometeu
Sílvio da Silva, lutador apelidado "Pantera", permaneceu cerca de seis anos preso no Rio de Janeiro após condenação por assalto (2015) com base em reconhecim...
TJRJ nega indenização a Sílvio “Pantera” da Silva por 2.174 dias presos após condenação por assalto que não cometeu
Resumo
Sílvio da Silva, lutador apelidado “Pantera”, permaneceu cerca de seis anos preso no Rio de Janeiro após condenação por assalto (2015) com base em reconhecimento fotográfico posteriormente criticado; o STJ já havia anulado aspectos do reconhecimento por indução policial. Em agosto de 2026, o TJRJ negou por 3 votos a 2 o pedido de indenização por erro judiciário, com voto vencedor enquadrando o dano como “risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia”.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1836 |
| Categoria analitica | abuso_processual |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Sílvio “Pantera” da Silva (Autor da ação indenizatória — ex-preso indevidamente)
Instituicoes
- TJRJ
- STJ
Resultado documentado
Indenização negada em 1ª instância colegiada (3×2).
Ponto de inflexao
Negativa por margem estreita com fundamento de normalização do erro estatal.
Analise
Caso-âncora da série T-250 (Dois pesos, duas medidas): anos de prisão por erro estatal sem reparação na origem, em contraste com id_1835 (juízas indenizadas por estresse em viagem de lazer após erro próprio).
Base legal
- CF/88 Art. 5º, LXXV — indenização por erro judiciário
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Lacunas investigativas
- Texto integral dos votos vencedores e vencidos não reproduzido nas fontes consultadas.