Latam é condenada a indenizar em R$ 74 mil duas juízas que foram ao aeroporto errado e perderam voo de lazer
As juízas do TJRJ Cristiane da Silva Brandão Lima e Larissa Nunes Pinto Sally, viajando com os quatro filhos para Nova York a lazer, dirigiram-se ao aeroport...
Latam é condenada a indenizar em R$ 74 mil duas juízas que foram ao aeroporto errado e perderam voo de lazer
Resumo
As juízas do TJRJ Cristiane da Silva Brandão Lima e Larissa Nunes Pinto Sally, viajando com os quatro filhos para Nova York a lazer, dirigiram-se ao aeroporto do Galeão quando o voo de conexão para São Paulo partiria do Santos Dumont. Não conseguiram embarcar em nenhum dos dois aeroportos; a Latam, por política de no-show regulada pela ANAC, cancelou as 12 passagens de ida e volta. As juízas compraram novas passagens, pernoitaram em hotel e viajaram no dia seguinte. Processaram a companhia e o 2º Juizado Especial Cível de Niterói condenou a Latam a restituir R$ 26.963,89 e pagar R$ 10 mil de dano moral a cada uma (total R$ 73.927,78), sob o fundamento de que, ainda que as autoras tenham se dirigido ao aeroporto errado, foi abusivo o cancelamento das passagens de volta. Decisão mantida pela 5ª Turma Recursal e por negativa de seguimento a recurso extraordinário da Latam pela vice-presidente do TJRJ, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1835 |
| Categoria analitica | abuso_processual |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Cristiane da Silva Brandão Lima (autora da ação — juíza)
- Larissa Nunes Pinto Sally (autora da ação — juíza)
- Elisabete Filizzola Assunção (desembargadora — negou recurso extraordinário da Latam)
Instituicoes
- TJRJ
- Latam Airlines Brasil
- ANAC
Resultado documentado
Latam pagou integralmente a condenação de R$ 74 mil, apesar de discordar.
Ponto de inflexao
N/A
Analise
Contraste central da série T-250 (Dois pesos, duas medidas): o próprio texto da sentença reconhece o erro como sendo das autoras (‘por mais que as juízas tenham errado ao se dirigir ao Galeão’) e ainda assim concede indenização por dano moral, fundamentada em ‘estresse desmedido’ durante uma viagem de lazer internacional. Comparar com id_1511–1513 (Biazucci), id_1836 (Pantera), id_1837 (Severino) e id_1838 (Gugu). Não confundir com id_1764–1767 (Dragão e a Onça / SC). A mesma magistratura que exige comprovação rigorosa de má conduta estatal para indenizar vítimas de anos de prisão indevida reconhece dano moral indenizável para duas de suas próprias integrantes por uma noite extra de hotel decorrente de erro próprio, não do Estado. Isso não prova parcialidade sistêmica por dolo — mas documenta, com dados concretos e comparáveis, uma disparidade de padrão decisório que a tese central do corpus (custos ao contribuinte, benefícios privatizados, mesmo mecanismo servindo a beneficiários distintos conforme sua posição estrutural) descreve exatamente.
Base legal
- CDC — responsabilidade do fornecedor de serviços
Conexoes
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- T-250 · Dois pesos, duas medidas — erro judiciário e indenização assimétrica
Lacunas investigativas
- N/A — caso com desfecho completo e documentado em todas as instâncias.