Múltiplos projetos são apensados ao PL 2.780/2024, incluindo Política Nacional de Terras Raras
São apensados ao PL 2.780/2024 os projetos PL 3659/2025, PL 3699/2025, PL 3829/2025, PL 4404/2025, PL 4428/2025, PL 4429/2025, PL 4430/2025, PL 4442/2025, PL 5445/2025 e PL 737/2025 — incluindo a cham...
Múltiplos projetos são apensados ao PL 2.780/2024, incluindo Política Nacional de Terras Raras
| Data: 2025-10-01 | ID: 1704 | Status: confirmado |
📋 Resumo
São apensados ao PL 2.780/2024 os projetos PL 3659/2025, PL 3699/2025, PL 3829/2025, PL 4404/2025, PL 4428/2025, PL 4429/2025, PL 4430/2025, PL 4442/2025, PL 5445/2025 e PL 737/2025 — incluindo a chamada Política Nacional de Terras Raras (PL 3659/2025). Em razão da distribuição a mais de 4 comissões de mérito (incluindo a nova Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais), é criada Comissão Especial para analisar a matéria conforme art. 34, II do RICD.
Resultado
PL 2.780/2024 deixa de ser projeto único e passa a consolidar toda a agenda legislativa de minerais críticos do país, incluindo terras raras — tema central do capítulo Goiás da série.
🏛️ Instituições
- Câmara dos Deputados
⚖️ Base Jurídica
- PL 2.780/2024
- Art. 34, II, RICD
📊 Padrões Analíticos
- P10 — Infraestrutura de serviço compartilhada — institucionalização permanente
🔍 Análise
P10 (infraestrutura de serviço compartilhada) aplicado ao processo legislativo: um único veículo normativo passa a amarrar terras raras (Goiás), minerais críticos em geral (Pará, Amazonas) e a arquitetura fiscal-creditícia que sustenta todos os capítulos estaduais da série — confirmando a hipótese de que este PL é o elo central.
Links para Pesquisa
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🔗 Fontes Externas
- Projeto de Lei Nº 2780/2024 - Matérias Bicamerais Congresso Nacional · 2025-10-01
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