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Múltiplos projetos são apensados ao PL 2.780/2024, incluindo Política Nacional de Terras Raras

São apensados ao PL 2.780/2024 os projetos PL 3659/2025, PL 3699/2025, PL 3829/2025, PL 4404/2025, PL 4428/2025, PL 4429/2025, PL 4430/2025, PL 4442/2025, PL 5445/2025 e PL 737/2025 — incluindo a cham...

Múltiplos projetos são apensados ao PL 2.780/2024, incluindo Política Nacional de Terras Raras

Data: 2025-10-01 ID: 1704 Status: confirmado

📋 Resumo

São apensados ao PL 2.780/2024 os projetos PL 3659/2025, PL 3699/2025, PL 3829/2025, PL 4404/2025, PL 4428/2025, PL 4429/2025, PL 4430/2025, PL 4442/2025, PL 5445/2025 e PL 737/2025 — incluindo a chamada Política Nacional de Terras Raras (PL 3659/2025). Em razão da distribuição a mais de 4 comissões de mérito (incluindo a nova Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais), é criada Comissão Especial para analisar a matéria conforme art. 34, II do RICD.

Resultado

PL 2.780/2024 deixa de ser projeto único e passa a consolidar toda a agenda legislativa de minerais críticos do país, incluindo terras raras — tema central do capítulo Goiás da série.

🏛️ Instituições

  • Câmara dos Deputados

⚖️ Base Jurídica

  • PL 2.780/2024
  • Art. 34, II, RICD

📊 Padrões Analíticos

  • P10 — Infraestrutura de serviço compartilhada — institucionalização permanente

🔍 Análise

P10 (infraestrutura de serviço compartilhada) aplicado ao processo legislativo: um único veículo normativo passa a amarrar terras raras (Goiás), minerais críticos em geral (Pará, Amazonas) e a arquitetura fiscal-creditícia que sustenta todos os capítulos estaduais da série — confirmando a hipótese de que este PL é o elo central.

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