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Câmara aprova o PL 2.780/2024 na forma do substitutivo: FGAM de R$2bi, incentivos de R$5bi/5 anos, CMCE

A Câmara dos Deputados aprova o PL 2.780/2024 na forma do substitutivo Arnaldo Jardim. Principais pontos: criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte de até R$2 bilhões da Uniã...

Câmara aprova o PL 2.780/2024 na forma do substitutivo: FGAM de R$2bi, incentivos de R$5bi/5 anos, CMCE

Data: 2026-05-06 ID: 1707 Status: confirmado

📋 Resumo

A Câmara dos Deputados aprova o PL 2.780/2024 na forma do substitutivo Arnaldo Jardim. Principais pontos: criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte de até R$2 bilhões da União para garantir financiamentos a empreendimentos minerais; incentivos federais estimados em R$5 bilhões ao longo de 5 anos para projetos de beneficiamento/transformação mineral no país; criação do Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), responsável por definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos; limitação à exportação de minério bruto sem processamento, com incentivos fiscais progressivos conforme nível de beneficiamento; criação do Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos — só projetos cadastrados acessam financiamento e incentivos.

Resultado

Projeto segue para o Senado Federal como principal veículo legislativo nacional para a corrida mineral.

👥 Atores Envolvidos

  • Arnaldo Jardim (Relator) [Câmara dos Deputados]
  • Zé Silva (Autor original) [Câmara dos Deputados]

🏛️ Instituições

  • Câmara dos Deputados

⚖️ Base Jurídica

  • PL 2.780/2024 (substitutivo)

📊 Padrões Analíticos

  • P05 — Uso de recursos/ativos públicos como vetor de apropriação privada
  • P10 — Infraestrutura de serviço compartilhada — institucionalização permanente

🔍 Análise

Este é o elo legislativo federal que estrutura financeiramente todos os capítulos estaduais da série: o FGAM (R$2bi) e os incentivos progressivos (R$5bi/5anos) formam a contrapartida orçamentária nacional às negociações estaduais já documentadas em Goiás (terras raras), Pará (ferrovia mineral), Amazonas (Taboca) e Minas Gerais (lítio) — nenhum desses capítulos existe de forma isolada da arquitetura fiscal-creditícia aqui aprovada.

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