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INESC: Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC) cria mercado de carbono paralelo à revelia da regulamentação do SBCE

Nota técnica do INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos) aponta que o substitutivo cria, nos Artigos 23 a 27, o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC) — instrumento de certificação com autori...

INESC: Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC) cria mercado de carbono paralelo à revelia da regulamentação do SBCE

Data: 2026-05-01 ID: 1708 Status: confirmado

📋 Resumo

Nota técnica do INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos) aponta que o substitutivo cria, nos Artigos 23 a 27, o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC) — instrumento de certificação com autoridade competente exercida pelo próprio CMCE — que impõe institucionalidade própria voltada a um futuro mercado de carbono mineral, à revelia do processo de regulamentação em curso da Lei 15.042/2024 (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, SBCE), que ainda define quais setores e empresas serão regulados.

Resultado

Setor mineral ganha regime de certificação de carbono próprio, potencialmente em conflito com o SBCE ainda em regulamentação — sem que o governo brasileiro tenha, segundo o INESC, método próprio de contabilização de carbono do setor mineral, dependendo de dados fornecidos pelas próprias mineradoras.

🏛️ Instituições

  • INESC
  • CMCE

⚖️ Base Jurídica

  • PL 2.780/2024 (substitutivo)
  • Lei 15.042/2024 (SBCE)

📊 Padrões Analíticos

  • P05 — Uso de recursos/ativos públicos como vetor de apropriação privada

❓ Lacunas Investigativas

Método de auditoria independente do CMBC (se existirá, e por qual órgão) não está definido no texto aprovado.

🔍 Análise

Fonte de parte interessada (ONG de pesquisa socioeconômica), mas com análise técnica factual sobre conflito normativo entre dois processos regulatórios simultâneos — tratada como ev-confirmed quanto ao conteúdo do texto legal e ev-inference quanto às consequências projetadas. O mecanismo é auto-referencial: o mesmo Conselho criado para beneficiar o setor mineral (CMCE) se torna também a autoridade que certifica a sustentabilidade desse setor — configuração de possível conflito de interesse estrutural, análoga à auto-referência regulatória já documentada no capítulo Amazonas (ANM/Ipaam licenciando e depois isentando a mesma atividade).

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