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STF declara inconstitucional a tese do marco temporal (RE 1.017.365, Tema 1.031)

Em julgamento com repercussão geral, o STF declara inconstitucional a tese do marco temporal, segundo a qual povos indígenas só poderiam reivindicar territórios ocupados ou disputados em 5 de outubro ...

STF declara inconstitucional a tese do marco temporal (RE 1.017.365, Tema 1.031)

Data: 2023-09-01 ID: 1689 Status: confirmado

📋 Resumo

Em julgamento com repercussão geral, o STF declara inconstitucional a tese do marco temporal, segundo a qual povos indígenas só poderiam reivindicar territórios ocupados ou disputados em 5 de outubro de 1988. Relator Gilmar Mendes reafirma entendimento também da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resultado

Decisão vinculante contra a tese do marco temporal — que seria imediatamente contornada pelo Congresso.

👥 Atores Envolvidos

  • Gilmar Mendes (Ministro Relator) [STF]

🏛️ Instituições

  • STF

⚖️ Base Jurídica

  • RE 1.017.365 — Tema 1.031, repercussão geral

📊 Padrões Analíticos

  • P01

🔍 Análise

Padrão P01 (anulação via defeito processual) em sua forma inversa: em vez de anular uma prova, o Congresso anula por via legislativa o efeito prático de uma decisão judicial vinculante — mecanismo de neutralização de precedente que se repetiria com a Lei 14.701/2023 e, novamente, com a PEC 48/2023.


Entrada gerada automaticamente • Série O Dragão e a Onça • lawfare-batch-dragao-onca-juridico-1689-1700

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