STF declara inconstitucional a tese do marco temporal (RE 1.017.365, Tema 1.031)
Em julgamento com repercussão geral, o STF declara inconstitucional a tese do marco temporal, segundo a qual povos indígenas só poderiam reivindicar territórios ocupados ou disputados em 5 de outubro ...
STF declara inconstitucional a tese do marco temporal (RE 1.017.365, Tema 1.031)
| Data: 2023-09-01 | ID: 1689 | Status: confirmado |
📋 Resumo
Em julgamento com repercussão geral, o STF declara inconstitucional a tese do marco temporal, segundo a qual povos indígenas só poderiam reivindicar territórios ocupados ou disputados em 5 de outubro de 1988. Relator Gilmar Mendes reafirma entendimento também da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Resultado
Decisão vinculante contra a tese do marco temporal — que seria imediatamente contornada pelo Congresso.
👥 Atores Envolvidos
- Gilmar Mendes (Ministro Relator) [STF]
🏛️ Instituições
- STF
⚖️ Base Jurídica
- RE 1.017.365 — Tema 1.031, repercussão geral
📊 Padrões Analíticos
- P01
🔍 Análise
Padrão P01 (anulação via defeito processual) em sua forma inversa: em vez de anular uma prova, o Congresso anula por via legislativa o efeito prático de uma decisão judicial vinculante — mecanismo de neutralização de precedente que se repetiria com a Lei 14.701/2023 e, novamente, com a PEC 48/2023.
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🔗 Fontes Externas
- STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas STF Notícias · 2023-09-01
Entrada gerada automaticamente • Série O Dragão e a Onça • lawfare-batch-dragao-onca-juridico-1689-1700
