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STF declara inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533)

Em julgamento conjunto dos RE 1.037.396 (Tema 987, rel. Dias Toffoli) e RE 1.057.258 (Tema 533, rel. Luiz Fux), o STF decide por 8 votos a 3 que o art. 19 da...

STF declara inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533)


Resumo

Em julgamento conjunto dos RE 1.037.396 (Tema 987, rel. Dias Toffoli) e RE 1.057.258 (Tema 533, rel. Luiz Fux), o STF decide por 8 votos a 3 que o art. 19 da Lei 12.965/2014 — que condicionava a responsabilização civil de plataformas à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo — é parcialmente inconstitucional. A tese fixada institui regime diferenciado: remoção imediata sem necessidade de notificação para lista taxativa de crimes graves (atos antidemocráticos, terrorismo, indução a suicídio/automutilação, discriminação, crimes contra mulher e criança); notificação extrajudicial (não judicial) para demais ilícitos; manutenção do art. 19 original apenas para crimes contra a honra. Vencidos: André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques. Acórdão publicado em 06/11/2025.


Metadados do corpus

Campo Valor
id_corpus 1866
Categoria analitica chokepoint_judicial
Evidencia ev-confirmed

Atores

  • Dias Toffoli (Relator do Tema 987)
  • Luiz Fux (Relator do Tema 533)
  • Luís Roberto Barroso (Presidente do STF durante o julgamento)

Instituicoes

  • STF

Resultado documentado

Quatro regimes distintos de responsabilização civil fixados; tese vale a partir de 26/06/2025 até edição de lei específica pelo Congresso; STF inicia análise de embargos de declaração em 29/05/2026, com potencial de modulação.

Analise

O STF reconhece expressamente ‘estado de omissão parcial’ do Legislativo para justificar intervenção judicial direta em política regulatória geral — não resolução de lide concreta isolada, mas fixação de tese vinculante para todo o país. Barroso declara que ‘o tribunal não está legislando’, mas o efeito prático (norma geral e abstrata com vigência até edição de lei) tensiona essa autodescrição. Estruturalmente: o vácuo criado por P09 (id_1865, neutralização legislativa) é preenchido por P03 (chokepoint judicial expandido de caso concreto para política pública geral), sem que o Legislativo participe em nenhuma etapa do processo decisório.

  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19 — declarado parcialmente inconstitucional
  • RE 1.037.396 (Tema 987 de repercussão geral)
  • RE 1.057.258 (Tema 533 de repercussão geral)

Conexoes

Lacunas investigativas

  • Efeito prático da tese sobre pequenos provedores e imprensa alternativa (fora do escopo das grandes plataformas discutidas no julgamento) não mensurado empiricamente — corpus carece de casos concretos de aplicação a veículos de menor porte.

Fontes verificaveis

  1. STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros
  2. STF redes respondem por posts mesmo sem ordem judicial; veja tese
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