STF declara inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533)
Em julgamento conjunto dos RE 1.037.396 (Tema 987, rel. Dias Toffoli) e RE 1.057.258 (Tema 533, rel. Luiz Fux), o STF decide por 8 votos a 3 que o art. 19 da...
STF declara inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533)
Resumo
Em julgamento conjunto dos RE 1.037.396 (Tema 987, rel. Dias Toffoli) e RE 1.057.258 (Tema 533, rel. Luiz Fux), o STF decide por 8 votos a 3 que o art. 19 da Lei 12.965/2014 — que condicionava a responsabilização civil de plataformas à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo — é parcialmente inconstitucional. A tese fixada institui regime diferenciado: remoção imediata sem necessidade de notificação para lista taxativa de crimes graves (atos antidemocráticos, terrorismo, indução a suicídio/automutilação, discriminação, crimes contra mulher e criança); notificação extrajudicial (não judicial) para demais ilícitos; manutenção do art. 19 original apenas para crimes contra a honra. Vencidos: André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques. Acórdão publicado em 06/11/2025.
Metadados do corpus
| Campo | Valor |
|---|---|
id_corpus |
1866 |
| Categoria analitica | chokepoint_judicial |
| Evidencia | ev-confirmed |
Atores
- Dias Toffoli (Relator do Tema 987)
- Luiz Fux (Relator do Tema 533)
- Luís Roberto Barroso (Presidente do STF durante o julgamento)
Instituicoes
- STF
Resultado documentado
Quatro regimes distintos de responsabilização civil fixados; tese vale a partir de 26/06/2025 até edição de lei específica pelo Congresso; STF inicia análise de embargos de declaração em 29/05/2026, com potencial de modulação.
Analise
O STF reconhece expressamente ‘estado de omissão parcial’ do Legislativo para justificar intervenção judicial direta em política regulatória geral — não resolução de lide concreta isolada, mas fixação de tese vinculante para todo o país. Barroso declara que ‘o tribunal não está legislando’, mas o efeito prático (norma geral e abstrata com vigência até edição de lei) tensiona essa autodescrição. Estruturalmente: o vácuo criado por P09 (id_1865, neutralização legislativa) é preenchido por P03 (chokepoint judicial expandido de caso concreto para política pública geral), sem que o Legislativo participe em nenhuma etapa do processo decisório.
Base legal
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19 — declarado parcialmente inconstitucional
- RE 1.037.396 (Tema 987 de repercussão geral)
- RE 1.057.258 (Tema 533 de repercussão geral)
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Lacunas investigativas
- Efeito prático da tese sobre pequenos provedores e imprensa alternativa (fora do escopo das grandes plataformas discutidas no julgamento) não mensurado empiricamente — corpus carece de casos concretos de aplicação a veículos de menor porte.